- 11 de julho de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Legislação, Notícias
Em um decreto realizado no dia 10 de julho, o Conselho Federal de Medicina autorizou a realização da ozonioterapia apenas sob caráter experimental, ou seja, para possibilitar mais estudos acerca do tema e respeitando as normas impostas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conesp).
A ozonioterapia é um procedimento em que os gases de oxigênio e ozônio são misturados e aplicados para fins terapêuticos. As pesquisas existentes ainda não garantem a eficácia e segurança desta técnica, e é isto que o CFM busca com esses novos estudos.
O Conselho apenas permite a adoção desta prática diante do cumprimento destas condições:
- Conhecimento e aceitação do paciente em participar da pesquisa.
- Sigilo e anonimato dos pacientes que aceitarem participar.
- Auxílio técnico caso ocorra algum evento adverso .
- Atendimento totalmente gratuito.
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Caso alguma destas regras seja desrespeitada, o infrator está sujeito a processos ético-profissionais jurídicos.
Essa iniciativa do CFM foi decretada após vários trabalhos acadêmicos e científicos sobre o assunto e a necessidade de comprovações precisas e diretas.
Conheça mais sobre a Resolução nº 2.181/2018 em:
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Referência:
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM que define ozonioterapia como prática experimental no País é publicada no Diário Oficial. 2018.