- 8 de outubro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A importância da privacidade de dados do paciente na organização de saúde
O que aconteceria se dados sigilosos sobre a saúde de um paciente fossem achados em uma lixeira? Você já parou para pensar nesse cenário e a importância da privacidade de dados do paciente? Os prejuízos vão bem além dos financeiros, estão envolvidos riscos que podem impactar a reputação de empresas e pessoas, sem falar de problemas jurídicos.
Existem várias razões para atribuir um alto valor à proteção da privacidade de dados do paciente, confidencialidade e segurança das informações de saúde. Privacidade é objetivamente valiosa em si mesma, como um componente essencial do bem-estar humano.
É sempre importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não foi projetada para dificultar a vida das organizações, mas para proteger e promover os interesses dos indivíduos. Trata-se de dar às pessoas o controle sobre como seus dados pessoais são processados, reduzindo riscos e permitindo que elas criem confiança nas empresas com as quais interagem. Por coincidência, esses dois temas: confiança e risco, também caracterizam os grandes desafios enfrentados pelo setor de saúde na atualidade.
As organizações de saúde agora podem ter clareza sobre o que constitui dados de saúde e ter diretrizes muito claras sobre quando e como podem processá-los. Claro, nada é tão simples. A implementação e o cumprimento da LGPD é um desafio que promove importantes benefícios às instituições de saúde.
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A coleta e transferência de dados em tempo real entre os prestadores de serviços na área de saúde, do trabalhador de cuidados primários, ao médico, aos especialistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistente social, etc; está permitindo uma abordagem mais coordenada para o atendimento ao paciente, que já está entregando melhores resultados, bem como economia de custos.
Diante desse cenário preocupante, proteger os dados médicos é primordial. Além disso, é uma obrigação das organizações prevista, inclusive, no Código Penal e no Código Civil. Mas como garantir essa proteção?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (ou só LGPD) surgiu a partir da Lei nº 13.709/18, que especifica algumas diretrizes e condições para o uso de dados do paciente e do cidadão geral por meio de outras empresas. Isso inclui a coleta, inclusive, desses dados e a maneira como eles são utilizados.
Desde 2020, contudo, a LGPD passou a ser obrigatória para as empresas na área da saúde.
Sua base estrutural tem muito a ver com as condições vistas no GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que entrou em vigor para os cidadãos da União Europeia em maio de 2018.
Ou seja: basicamente, as pessoas podem ser amparadas pelos rigores da lei se sentirem que a sua respectiva privacidade foi prejudicada
Na prática, a LGPD atesta que os estabelecimentos do setor só podem recolher e manter os dados dos pacientes se eles permitirem, apenas. A solicitação, inclusive, deve ser feita de maneira explícita, sem deixar interpretações amplas sobre o assunto e, tampouco, de maneira sucinta ou generalizada. Antes, a própria instituição deve entender o motivo pelo qual deseja manter esses dados e como utilizá-los. Do contrário, não pode haver um esclarecimento preciso, para o paciente, sobre o motivo de uso. Além disso, cada alteração no planejamento deve ser replicada às pessoas, para elas decidirem se mantêm a autorização ou não.
Para evitar eventuais circunstâncias e constrangimentos, o ideal é que a sua organização esteja estruturada na lei, e se ainda tem dúvidas de como implementar a LGPD na sua organização, o Grupo IBES tem o que você precisa.
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