- 10 de março de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Fonte: Site CFM
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece parâmetros para fiscalizações em hospitais e atualiza a Resolução CFM 2056/13 foi apresentada nesta quinta-feira (9), na sede da entidade, em Brasília, durante a 58ª Reunião da Comissão para Reformulação do Manual de Fiscalização do CFM. Participaram do evento, conselheiros e médicos fiscais dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Durante a reunião, também foram apresentados os principais recursos do CRVirtual, que é a plataforma de fiscalização usada no sistema conselhal.
Na abertura, o presidente em exercício, Mauro Ribeiro, elogiou o trabalho realizado pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do CFM, que desde a gestão anterior tem realizado esforço para a sistematização e informatização da fiscalização. Em seguida, o diretor do Defis, Emmanuel Fortes, contou que ao presidir o Conselho Regional de Alagoas (Cremal) sentiu necessidade de uma sistematização dos parâmetros de fiscalização ao ser questionado por um juiz, que perguntou sobre as bases para que o CRM determinasse a interdição de um estabelecimento.
“Chegando ao CFM, em 2009, conheci o trabalho do CRM de Santa Catarina, que já tinha uma fiscalização informatizada. A partir de então, um esforço conjunto de todos nós, reunidos nesta comissão de reformulação, permitiu a aprovação da Resolução 2.056/13 e a informatização”, contou Emmanuel Fortes. Desde 2013, fiscalizações realizadas pelos CRM alimentam um banco de dados do CFM. “Graças a este trabalho, é possível mapear, com dados concretos, como está a infraestrutura da saúde em todo o país, principalmente das unidades básicas”, enfatizou. Os dados alimentaram várias matérias na imprensa e foram encaminhados para o Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a usá-los na produção dos seus relatórios.
Hospitais – No horário da manhã, equipe do setor de informática do CFM apresentou aos presentes as principais mudanças nos roteiros de fiscalização. Alguns itens anteriormente exigidos dos consultórios de dermatologia e alergologia foram modificados, foi acrescentada a possibilidade para que fossem acrescentadas observações pelos médicos fiscais e permitida a realização de vistorias para averiguar situações específicas, não previstas nos roteiros existentes. “Incorporamos demandas apresentadas pelas equipes de fiscalização dos conselhos regionais e de sociedades médicas, sempre com o objetivo de aprimorar este importante instrumento que temos”, explicou Fortes.
No horário da tarde, o diretor de Fiscalização do CFM apresentou as linhas gerais da nova resolução, já aprovada pelo plenário do CFM, que acrescenta os roteiros de fiscalização em hospitais e outras instituições, como Institutos Médico-Legais (IML). A nova resolução também trata das responsabilidades para os Coordenadores de Fiscalização dos CRM. Todas as alterações no sistema estão sendo homologadas e serão incorporadas a partir da publicação da nova resolução .