- 1 de dezembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
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Em um dia no qual o País parou para acompanhar a tragédia com o avião da Chapecoense e no qual o Congresso aprovou a PEC do congelamento de gastos e desvirtuou o projeto anticorrupção, saiu do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão sobre o aborto que pode provocar mudanças drásticas na discussão do tema.
A Câmara reagiu de forma imediata e o debate pode culminar com mudanças na Constituição envolvendo os direitos reprodutivos da mulher.
Qual caso foi julgado pelo STF?
Na noite de terça-feira 29, a primeira turma do STF, formada por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, se reuniu para julgar um caso envolvendo pessoas de Duque de Caxias (RJ) denunciadas pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha.
Os envolvidos foram presos em flagrante, mas colocados em liberdade pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Rio determinou a prisão preventiva, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em agosto, Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus determinando a soltura dos acusados e Barroso pediu vistas do processo. Agora, a turma se reuniu para deliberar de forma definitiva sobre o tema.
Os envolvidos no caso foram soltos pelo STF?
Sim. Por unanimidade, os ministros entenderam que as prisões não se sustentam, porque não estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes e com trabalho e residência fixa.
O que mais o STF decidiu?
Ao apresentar seu voto, Barroso acrescentou um segundo argumento em favor da soltura dos acusados. De acordo com o ministro, os artigos do Código Penal que tipificam o crime de aborto não são compatíveis com a Constituição de 1988.
Como o Código Penal é de 1940, anterior à Constituição, portanto, os artigos devem ser interpretados de forma a excluir a incidência de crime quando a interrupção voluntária da gravidez é realizada no primeiro trimestre da gestação.
Acompanharam o voto de Barroso Rosa Weber e Edson Fachin. Luiz Fux e Marco Aurélio Melo não se manifestaram sobre este argumento especificamente.
E qual foi a argumentação desse voto?
De acordo com Barroso, a vida potencial do feto é “evidentemente relevante”, mas a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade.
Segundo o ministro, a criminalização antes do terceiro mês de gestação viola a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero, além de provocar discriminação social e um impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres.
Na prática, o que essa decisão significa? Ela descriminaliza o aborto?
Não. A decisão vale única e exclusivamente para o caso de Duque de Caxias examinado pelo STF. A manifestação de três ministros do Supremo em favor da descriminalização do aborto indica, entretanto, que, caso este tema seja levado ao plenário do STF em um debate de repercussão geral (válido para todas as situações semelhantes), é grande a possibilidade de as proibições ao aborto previstas no Código Penal serem derrubadas.
Atualmente, só são legais abortos envolvendo gestações que geram risco à mãe e as resultantes de estupro.
É verdade que a Câmara já reagiu à decisão?
Sim. Com 90% de homens em sua composição e dominada pelas bancadas mais conservadoras desde 1964, a Câmara reagiu de maneira quase instantânea à decisão do STF.
Ainda na terça-feira 29, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão especial que pode incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. “Sempre que o Supremo legislar, nós vamos deliberar sobre o assunto”, disse Maia.
Maia, que deve concorrer à reeleição como presidente da Câmara, empreitada na qual precisará das bancadas religiosas, tomou a decisão em meio à pressão dos deputados cristãos. “Revogar o Código Penal, como foi feito, é verdade, num caso concreto, trata-se de um grande atentado ao Estado de direito. O aborto é um crime abominável porque ceifa a vida de um inocente”, disse o líder do PV, Evandro Gussi (SP).
O deputado Edmar Arruda (PSD-PR) referiu-se à religião para condenar a decisão do STF. “Nós, que somos cristãos, nós que defendemos a família, nós que defendemos a vida, nós não concordamos com essa decisão”, afirmou.
E o que a Câmara pode decidir?
A comissão instalada vai discutir, na realidade, uma proposta sobre licença-maternidade – a PEC 58/11, do deputado Jorge Silva (PHS-ES) – mas pode acabar tornando mais rígida a legislação sobre interrupção de gravidez.
Cabe ao Legislativo elaborar e aprovar mudanças na Constituição, que para serem promulgadas necessitam de aprovação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado, cada uma delas com pelo menos três quintos dos votos.
Qual caso foi julgado pelo STF?
Na noite de terça-feira 29, a primeira turma do STF, formada por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, se reuniu para julgar um caso envolvendo pessoas de Duque de Caxias (RJ) denunciadas pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha.
Os envolvidos foram presos em flagrante, mas colocados em liberdade pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Rio determinou a prisão preventiva, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em agosto, Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus determinando a soltura dos acusados e Barroso pediu vistas do processo. Agora, a turma se reuniu para deliberar de forma definitiva sobre o tema.
Os envolvidos no caso foram soltos pelo STF?
Sim. Por unanimidade, os ministros entenderam que as prisões não se sustentam, porque não estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes e com trabalho e residência fixa.
O que mais o STF decidiu?
Ao apresentar seu voto, Barroso acrescentou um segundo argumento em favor da soltura dos acusados. De acordo com o ministro, os artigos do Código Penal que tipificam o crime de aborto não são compatíveis com a Constituição de 1988.
Como o Código Penal é de 1940, anterior à Constituição, portanto, os artigos devem ser interpretados de forma a excluir a incidência de crime quando a interrupção voluntária da gravidez é realizada no primeiro trimestre da gestação.
Acompanharam o voto de Barroso Rosa Weber e Edson Fachin. Luiz Fux e Marco Aurélio Melo não se manifestaram sobre este argumento especificamente.
E qual foi a argumentação desse voto?
De acordo com Barroso, a vida potencial do feto é “evidentemente relevante”, mas a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade.
Segundo o ministro, a criminalização antes do terceiro mês de gestação viola a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero, além de provocar discriminação social e um impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres.
Na prática, o que essa decisão significa? Ela descriminaliza o aborto?
Não. A decisão vale única e exclusivamente para o caso de Duque de Caxias examinado pelo STF. A manifestação de três ministros do Supremo em favor da descriminalização do aborto indica, entretanto, que, caso este tema seja levado ao plenário do STF em um debate de repercussão geral (válido para todas as situações semelhantes), é grande a possibilidade de as proibições ao aborto previstas no Código Penal serem derrubadas.
Atualmente, só são legais abortos envolvendo gestações que geram risco à mãe e as resultantes de estupro.
É verdade que a Câmara já reagiu à decisão?
Sim. Com 90% de homens em sua composição e dominada pelas bancadas mais conservadoras desde 1964, a Câmara reagiu de maneira quase instantânea à decisão do STF.
Ainda na terça-feira 29, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão especial que pode incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. “Sempre que o Supremo legislar, nós vamos deliberar sobre o assunto”, disse Maia.
Maia, que deve concorrer à reeleição como presidente da Câmara, empreitada na qual precisará das bancadas religiosas, tomou a decisão em meio à pressão dos deputados cristãos. “Revogar o Código Penal, como foi feito, é verdade, num caso concreto, trata-se de um grande atentado ao Estado de direito. O aborto é um crime abominável porque ceifa a vida de um inocente”, disse o líder do PV, Evandro Gussi (SP).
O deputado Edmar Arruda (PSD-PR) referiu-se à religião para condenar a decisão do STF. “Nós, que somos cristãos, nós que defendemos a família, nós que defendemos a vida, nós não concordamos com essa decisão”, afirmou.
E o que a Câmara pode decidir?
A comissão instalada vai discutir, na realidade, uma proposta sobre licença-maternidade – a PEC 58/11, do deputado Jorge Silva (PHS-ES) – mas pode acabar tornando mais rígida a legislação sobre interrupção de gravidez.
Cabe ao Legislativo elaborar e aprovar mudanças na Constituição, que para serem promulgadas necessitam de aprovação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado, cada uma delas com pelo menos três quintos dos votos.