- 5 de novembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio de seu Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar, está propondo que, para o exercício das atividades do farmacêutico nos serviços de atendimento pré- hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, o profissional deva atender a pelo menos um dos seguintes critérios de formação:
a) ter título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH);
b) residência em farmácia hospitalar ou residência multiprofissional cursadas no âmbito hospitalar;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado a esta área;
d) possuir 2 (dois) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.
De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela proposta, Josué Schostack, o mercado está exigindo farmacêuticos com mais suporte técnico para desenvolver esse tipo de atividade. “O recém-formado não recebeu conhecimento suficiente sobre estas práticas. Por isso, é imprescindível exigir que os profissionais sejam melhor preparados para atuar no atendimento pré-hospitalar e na farmácia dentro dos hospitais. Assim, podem acompanhar os pacientes desde o processo de internação até a alta”, explica.
Pela proposta, os farmacêuticos que já atuam na área terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.
O texto ficará em consulta pública até o dia 26 de novembro. Clique aqui para contribuir.
Fonte: CFF