- 20 de outubro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
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A nova metodologia, resultado de uma ampla pesquisa científica, é baseada no tempo médio de procedimentos. As principais mudanças na nova Resolução foram o cálculo das Horas Trabalhadas na Enfermagem, de acordo com a complexidade do paciente; a Proporção do Dimensionamento dos Profissionais/Pacientes, na Inclusão da categoria de Alta Dependência de Enfermagem, nas unidades de Hemodiálise, Diagnose por Imagem, Saúde Mental, Centro Cirúrgico e Central de Material, e de Atenção a Saúde Básica.
Os novos parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem foram apresentados e discutidos pelos participantes do 19º CBCENF nesta quarta-feira (19). A nova metodologia atualizando as normas da Resolução 293/04 foi aprovada por unanimidade pelo Cofen no mês passado e deve entrar em vigor em meados de novembro.
“Na nova Resolução, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas: 4 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado (PCM); 6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária (PCI); 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva (PCSI); 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva (PCIt)”, explica a enfermeira Cleide Mazuela, da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN/Cofen).
Para Cleide, a Inclusão da categoria de Alta Dependência de Enfermagem possibilita uma assistência de qualidade ao um grupo de pacientes que exigem atenção especial. “Não houve mudança na fórmula da ‘constante de Marinho’. A fórmula continua a mesma, o que nós queremos é garantir a segurança do trabalho dos enfermeiros e melhor assistência”, explica.
A proporção de distribuição percentual dos profissionais da Enfermagem passa a ser fixa. Na Assistência Mínima e Intermediária, serão necessários 33% de enfermeiro, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de Enfermagem. A Assistência Semi Intensiva e Intensiva devem ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais técnicos de enfermagem. Na Resolução 293/04 essas proporções eram variáveis.
Recém-nascidos e crianças menores de 6 anos devem ser classificado como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante. Na internação conjunta, o binômio mãe-bebê será considerado uma única unidade, com cuidados, no mínimo, intermediário.
“A maior mudança aconteceu mesmo foi na Atenção Básica de Saúde. É o resultado de uma ampla pesquisa científica, baseada no tempo médio de procedimentos. Os profissionais podem ficar tranquilos, porque iremos fazer várias oficinas para que todos dominem essas a nova metodologia. Lançaremos um programa para execução do cálculo e todos os documentos técnicos estarão no site do Cofen”, afirma Cleide Mazuela.
“Na nova Resolução, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas: 4 horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado (PCM); 6 horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária (PCI); 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva (PCSI); 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva (PCIt)”, explica a enfermeira Cleide Mazuela, da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN/Cofen).
Para Cleide, a Inclusão da categoria de Alta Dependência de Enfermagem possibilita uma assistência de qualidade ao um grupo de pacientes que exigem atenção especial. “Não houve mudança na fórmula da ‘constante de Marinho’. A fórmula continua a mesma, o que nós queremos é garantir a segurança do trabalho dos enfermeiros e melhor assistência”, explica.
A proporção de distribuição percentual dos profissionais da Enfermagem passa a ser fixa. Na Assistência Mínima e Intermediária, serão necessários 33% de enfermeiro, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de Enfermagem. A Assistência Semi Intensiva e Intensiva devem ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais técnicos de enfermagem. Na Resolução 293/04 essas proporções eram variáveis.
Recém-nascidos e crianças menores de 6 anos devem ser classificado como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante. Na internação conjunta, o binômio mãe-bebê será considerado uma única unidade, com cuidados, no mínimo, intermediário.
“A maior mudança aconteceu mesmo foi na Atenção Básica de Saúde. É o resultado de uma ampla pesquisa científica, baseada no tempo médio de procedimentos. Os profissionais podem ficar tranquilos, porque iremos fazer várias oficinas para que todos dominem essas a nova metodologia. Lançaremos um programa para execução do cálculo e todos os documentos técnicos estarão no site do Cofen”, afirma Cleide Mazuela.
Fonte: Ascom – Cofen