- 14 de outubro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Sentença da Justiça Federal, em Brasília/DF, confirmou liminar anterior em ação proposta pelo Conselho Federal de Farmácia, anulando dispositivo de resolução do Conselho Federal de Biomedicina que tentava outorgar ao biomédico a possibilidade de atuar na Radiofarmácia.
Conforme a juíza titular da 5ª Vara Federal, Daniele Maranhão Costa, a manipulação de fórmulas, bem como a Radiofarmácia são atividades privativas do farmacêutico.
No entendimento da magistrada, é ilegal a Resolução nº 234/13, em seu § 6º, da Biomedicina, pois insere na esfera de competência do biomédico o exercício de atribuição privativa de farmacêutico.
“Assim, há uma inovação indevida no ordenamento jurídico ao atribuir uma competência aos biomédicos que não está prevista na lei que regulamenta a profissão, além da violação à hierarquia normativa”, escreveu a juíza.
Na sentença, o Conselho Federal de Biomedicina também foi proibido de editar novos atos normativos que exorbitem a esfera de competência do biomédico e invadam a do farmacêutico.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou o empenho do conselho em defender a profissão e as diferentes áreas de atuação do farmacêutico. Ele lembrou que esta semana, a entidade obteve outras duas decisões judiciais favoráveis à Farmácia, relativas às atribuições clínicas do farmacêutico e prescrição farmacêutica, sendo que uma contemplou também a atuação do farmacêutico na saúde estética.
“Agora recebemos essa boa notícia a respeito da Radiofarmácia. Essas sentenças somente reafirmam que estamos no caminho certo da regulamentação da profissão, trabalho que tem sido feito de forma responsável, para atender às necessidades de saúde da população. Essa é nossa prioridade. Propiciar as condições para que o farmacêutico possa colocar toda a sua expertise à disposição dos usuários de serviços de saúde, para que eles sejam melhor atendidos.”
FONTE: Conselho Federal de Farmácia