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A terceira reunião do Comitê de Emergência convocada pela Diretora-Geral no marco do Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e vírus zika foi realizada por teleconferência no dia 14 de junho de 2016, às 15h (horário de Brasília). Além de promover análises para a Diretora-Geral sobre se o evento deveria continuar a constituir uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o Comitê foi solicitado a considerar os potenciais riscos de transmissão do vírus zika em eventos de massa, incluindo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, marcados para agosto e setembro deste ano, respectivamente, no Rio de Janeiro, Brasil.
 
oms
 
O Comitê foi informado sobre a implementação das Recomendações Temporárias emitidas pela Diretora-Geral em 8 de março de 2016 e atualizado sobre a epidemiologia e associação da infecção pelo vírus zika, microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré (SGB) desde aquela época. Os seguintes Estados Partes forneceram informações sobre microcefalia, SGB e outros distúrbios neurológicos que ocorrem na presença do vírus zika: Brasil, Cabo Verde, Colômbia, França e Estados Unidos. Assessores do Comitê forneceram mais informações sobre os potenciais riscos de transmissão do vírus zika associados aos eventos de massa e os próximos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e o Comitê revisou detalhadamente a gama de perspectivas públicas, opiniões e preocupações que foram recentemente veiculadas sobre o assunto.
O Comitê concordou com o consenso científico internacional, alcançado desde sua última reunião, de que o vírus zika é a causa da microcefalia e da Síndrome de Guillain-Barré e, consequentemente, que a infecção pelo vírus e seus outros distúrbios neurológicos e congênitos associados são uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. O Comitê reafirmou a recomendação já fornecida à Diretora-Geral em sua segunda reunião nas áreas de pesquisa de saúde pública sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e vírus zika, vigilância, controle vetorial, comunicação de risco, cuidados clínicos, medidas de viagem e pesquisa e desenvolvimento de produtos.
O Comitê apontou que eventos de massa, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podem reunir um número significativo de indivíduos suscetíveis e apresentar riscos para os próprios indivíduos, podendo resultar no aumento da transmissão e contribuir potencialmente para a propagação internacional de uma doença transmissível a depender de sua epidemiologia, os fatores de risco presentes e as estratégias de mitigação em andamento. No contexto do vírus zika, o Comitê observou que os riscos individuais em áreas de transmissão são os mesmos independente de um evento de massa estar ocorrendo ou não, e podem ser minimizados por meio de boas medidas de saúde pública. O Comitê reafirmou e atualizou seu parecer à Diretora-Geral sobre a prevenção da infecção por viajantes internacionais, da seguinte forma:

  • Mulheres grávidas devem ser aconselhadas a não viajar para áreas onde há surtos do vírus zika; gestantes cujos parceiros sexuais vivem ou viajam para áreas onde há epidemia do vírus devem garantir práticas sexuais seguras ou se abster de sexo durante a gestação.
  • Viajantes que irão para áreas onde há surto do vírus zika devem ser aconselhados e atualizados sobre os potenciais riscos e sobre as medidas a serem tomadas para reduzir a possibilidade de exposição à picada do mosquito e transmissão sexual e, ao retornarem, devem tomar as medidas apropriadas, incluindo a prática de sexo seguro para reduzir o risco de continuar a transmissão.
  • A Organização Mundial da Saúde deve atualizar com regularidade suas orientações sobre viagens com a evolução das informações sobre a natureza e a duração dos riscos associados à infecção pelo vírus zika.

Com base nas evidências existentes sobre a atual epidemia do vírus zika, sabe-se que esse vírus podem se propagar internacionalmente e estabelecer novas correntes de transmissão em áreas onde o vetor está presente. Ao focar nos potenciais riscos associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Comitê revisou as informações fornecidas pelo Brasil e assessores especialistas em arboviroses, a propagação internacional de doenças infecciosas, medicamentos de viagem, eventos de massa e bioética. O Comitê concluiu que existe um risco muito baixo de propagação do vírus zika como resultado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos porque o Brasil sediará os Jogos durante o inverno brasileiro, época em que a intensidade de transmissão autóctone de arboviroses, como dengue e vírus zika, será mínima e as medidas de controle vetorial estão sendo intensificadas dentro e ao redor dos locais dos Jogos, o que deve reduzir ainda mais o risco de transmissão.
O Comitê reafirmou sua recomendação de que não deve haver restrições gerais de viagens e comércio com países, áreas e/ou territórios onde há transmissão do vírus zika, incluindo as cidades brasileiras que receberão os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O Comitê forneceu informações adicionais à Diretora-Geral sobre eventos de massa e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, da seguinte forma:

  • Países, comunidades e organizações que estão convocando eventos de massa em áreas afetadas por surtos de vírus zika devem fazer avaliações de risco antes do evento e reforçar medidas que reduzem o risco de exposição ao vírus zika.
  • O Brasil deve continuar trabalhando para intensificar as medidas de controle vetoriais dentro e ao redor dos locais que receberão os eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, tornar públicos a natureza e o impacto dessas medidas, aumentar a vigilância da circulação do vírus zika e do mosquito nas cidades que receberão os eventos e publicar tais informações em tempo oportuno, e assegurar que haja repelentes de insetos e preservativos suficientes para atletas e visitantes.
  • Países com viajantes que ingressam ou retornam dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos devem garantir que eles estejam plenamente informados sobre os riscos de infecção pelo vírus zika, medidas de proteção individual que devem ser tomadas para diminuir esses riscos e ações a serem tomadas se houver suspeitas de infecção. Os países também devem estabelecer protocolos para gestão do retorno dos viajantes infectados pelo vírus, com base nas orientações da OMS.
  • Países devem agir de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde sobre eventos de massa no contexto da epidemia do vírus zika, que serão atualizadas à medida que estiverem disponíveis novas informações sobre os riscos associados à infecção pelo vírus zika e fatores que afetam a propagação nacional e internacional.

Com base neste conselho, a Diretora-Geral declarou a continuidade da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. A Diretora-Geral reemitiu as Recomendações Temporárias da 2ª reunião do Comitê, endossou os conselhos adicionais da 3ª reunião do Comitê e os divulgou como Recomendações Temporárias no marco do RSI. A Diretora-Geral agradeceu aos Membros e Assessores do Comitê por seus conselhos.
(Tradução feita pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil)