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A Resolução RE 1.354 /2016, publicada nesta quarta-feira (25/5), no Diário Oficial da União (DOU), proibiu a fabricação, a distribuição e a comercialização dos suplementos Cerebral Sucess e GENIUS X, nas apresentações de cápsulas e à base de Vitamina C, 5HTP, conteúdo 30 ml, e os Suplementos Vitamínicos ou Mineral da marca FOCUS – X, cápsula, em todo o território nacional, e determinou que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.
Foram constatadas irregularidades na rotulagem dos produtos que informam que esses contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria de Suplemento Vitamínico e ou Mineral. A propaganda dos produtos, divulgada por meio dos sítios eletrônicos, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que não permitidas para esse tipo de alimento.
Nos produtos das marcas Cerebral Sucess e GENIUS X, as alegações irregulares são: “aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco”.
Já na marca FOCUS – X traz alegações tais, como: “melhora o resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumenta o fator de crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate a perda de fibras e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro”.
Os Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais são alimentos que servem para contemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.
 
vitamins
 
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FONTE: ANVISA