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Objetivo é diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, pode resultar em morte materna e infantil
Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Cesariana, trazendo os parâmetros que devem ser seguidos, a partir de agora, pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A construção do novo documento passou por meses de discussão e de consulta pública, e estabelece um modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados.
 
cesarea
 
O objetivo das diretrizes, elaboradas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e evidências científicas nacionais e internacionais, é auxiliar e orientar os profissionais da saúde a diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, traz inúmeros riscos, como aumento da probabilidade de surgimento de problemas respiratórios para o recém-nascido e grande risco de morte materna e infantil.
“Temos investido fortemente em diversas ações para incentivar o parto normal, porque atualmente o Brasil vive uma epidemia de cesáreas – que se tornaram, ao longo dos últimos anos, a principal via de nascimento do país, chegando a 55% dos partos realizados no Brasil e em alarmantes 84,6% nos serviços privados de saúde. No sistema público, a taxa é de 40%, consideravelmente menor, mas ainda elevada, o que nos preocupa”, destacou o Secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame.
Entre os principais destaques do protocolo, além de derrubar o mito de que a cesariana é mais segura e que o parto normal é sempre um procedimento de dor e sofrimento, é auxiliar na busca das melhores práticas em saúde. Além disso, é obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao procedimento cirúrgico ou uso de medicamentos para a operação cesariana.
“A melhoria da qualidade na atenção obstétrica passa, essencialmente, pela mudança no atendimento à mulher durante o parto. Com isso, espera-se a diminuição no quantitativo de cesarianas desnecessárias, do adoecimento e mortes evitáveis a partir da adoção de boas práticas na atenção ao parto e nascimento. É importante reforçar que a cesariana é uma conquista científica que, quando indicada corretamente, pode salvar vidas, mas ela não deve ser feita indiscriminadamente. Essas diretrizes complementam a conduta médica nas avaliações individuais entre o profissional e o paciente e garantem o melhor procedimento para mãe e bebê”, explicou a Coordenadora-Geral de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria Esther Vilela.
O protocolo foi elaborado com base nas melhores evidências científicas nacionais e internacionais. Diferentes estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – braço da Organização das Nações Unidas (ONU) – e outros organismos nacionais e internacionais demonstram as vantagens de uma assistência ao parto que se efetive sem intervenções desnecessárias. Nesta perspectiva, o Ministério da Saúde tem atuado para assegurar às mulheres atenção humanizada durante a gestação, parto e pós-parto, e às crianças o direito ao nascimento seguro.
DESTAQUES – A OMS sugere que taxas populacionais de operação cesariana superiores a 10% não contribuem para a redução da mortalidade materna, perinatal ou neonatal. Considerando as características do Brasil, a taxa de referência ajustada pelo instrumento desenvolvido pela OMS estaria entre 25% e 30%. Para isso, um grupo consultivo formado por representantes de diversos órgãos do Governo Federal, associações, conselhos e médicos universitários elaborou 72 questões com respostas embasadas nas melhores evidências científicas. As diretrizes foram amplamente discutidas por especialistas e representantes da sociedade civil brasileira, além de técnicos e consultores do Ministério da Saúde, associações e entidades de classe no plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias SUS (Conitec).
Entre os principais destaques/recomendações estão, por exemplo:
– A operação cesariana não é recomendada como forma de prevenção da transmissão vertical em gestantes com infecção por vírus da hepatite B e C;
– A operação cesariana programada é recomendada para prevenir a transmissão vertical do HIV;
– A operação cesariana é recomendada em mulheres que tenham apresentado infecção primária do vírus Herpes simples durante o terceiro trimestre da gestação;
– A operação cesariana não é recomendada como forma rotineira de nascimento de feto de mulheres obesas;
– A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais operações cesarianas prévias;
– O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior, casos em que há maior comprometimento da musculatura do útero, aumentando o risco de sua ruptura no trabalho de parto.
O protocolo clínico recomenda, ainda, um aconselhamento sobre o modo de nascimento para gestantes com operação cesariana prévia que considere as preferências e prioridades da mulher, os riscos e benefícios de uma nova operação cesariana e os riscos e benefícios de um parto vaginal após uma operação cesariana, incluindo o risco de uma operação cesariana não planejada.
Mulheres com operações cesarianas prévias devem ser esclarecidas de que há um aumento no risco de ruptura uterina com o parto vaginal após operação cesariana prévia. Os profissionais e instituições de saúde devem ter resguardada a autonomia em relação à aceitação ou não da assistência ao parto vaginal após duas operações cesarianas.
 
LEIA MAIS:
Confira as Diretrizes de Atenção à Gestante – a operação cesariana (publicação do Ministério da Saúde e CONITEC), nos Artigos do IBES (número 13).
 
Fonte: Ministério da Saúde