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Considerando os tratados e convenções internacionais e as políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como o fato de que a violência contra mulher representa um problema de alta relevância e de elevada incidência no País, o Ministério da Saúde aprovou a Portaria 311, que “Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher”.
 
violencia
 
 
Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, os códigos da CID 10 como atributo dos procedimentos relacionados, com vistas a atender, de forma integrada e a partir dos princípios e diretrizes do SUS, as mulheres com sequelas de violência sofrida.
 
O atendimento às mulheres vítimas de violência se restringirá aos procedimentos abrangidos por esta Portaria, visto que a violência pode ser causa de lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.
 
Os procedimentos abrangidos por esta Portaria serão realizados pela Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que será composta pelos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS listados na Portaria. Porém, esta Portaria não isenta os demais estabelecimentos de saúde integrantes do SUS ao atendimento às mulheres vítimas de violência.
 
Compete aos Gestores do SUS no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do SUS acerca do disposto nesta Portaria, bem como quanto à obrigatoriedade de hospitais e centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, informarem a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovadas.
 
 
FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MMIRDH Nº 331, DE 8 DE MARÇO DE 2016, do Ministério da Saúde/Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos