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ANAC define as orientações fornecidas a profissionais de saúde e passageiros em operações aeromédicas

A implementação de práticas de saúde com baixas emissões de carbono contribui para mitigação das alterações climáticas

A Instrução Normativa IS Nº 135-005, com o objetivo de apresentar instruções e procedimentos para a autorização para a realização de operação aeromédica por operadores aéreos, foi publicada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em março de 2022.

 

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A Instrução Suplementar (IS) estabelece regras e orientações aplicáveis aos operadores aéreos que pretendam obter autorização para a realização de operações aeromédicas de transporte de pacientes (enfermos), por meio de ambulância área de suporte avançado de vida, em consonância com os requisitos estabelecidos em RBAC e com a legislação e/ou regulamentação específica vigente.

As Orientações fornecidas a profissionais de saúde e passageiros em operações aeromédicas também foram estabelecidas através da Instrução Normativa – o que vai de encontro as atuais diretrizes de segurança do paciente da Organização Mundial de Saúde (OMS), que preconizam a orientação e o engajamento do paciente – veja abaixo:

 

 

 

Orientação aos Profissionais de Saúde e Passageiros

 

Os profissionais de saúde e passageiros acompanhantes (quando houver) deverão receber orientação de segurança do piloto em comando da aeronave ou de outro membro da tripulação por ele designado, contemplando, no mínimo, os seguintes assuntos:

a) familiarização com o modelo da aeronave e suas saídas de emergência;

b) instruções sobre o uso de cinto de segurança ou outro dispositivo de amarração da tripulação, das pessoas com função a bordo e do paciente;

c) procedimentos normais, anormais e de emergências;

d) procedimentos de evacuação de emergência;

e) comunicação com a tripulação e com outras pessoas com função a bordo;

f) uso do sistema de comunicação interna da aeronave, caso aplicável;

g) localização dos extintores de incêndio e dos equipamentos de sobrevivência;

h) embarque e desembarque do paciente;

i) critérios de segurança dentro e ao redor da aeronave;

j) orientações sobre os equipamentos médicos embarcados;

k) pouso na água e uso do equipamento de flutuação, caso aplicável;

l) aspectos fisiológicos relacionados ao voo;

m) procedimentos normais e de emergência para uso do oxigênio para voos realizados acima de 12.000 pés AGL, caso aplicável; e

n) outras condições especiais julgadas pertinentes pelo operador aéreo.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: ANAC. IS Nº 135-005



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