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Tratamento do Transtorno do Espectro Autista é incluído na Política Nacional da Pessoa com Deficiência

O diagnóstico precoce do TEA permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. O diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida.

A atenção à pessoa com TEA agora consta na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD), o que é um marco inédito. Mais de R$ 540 milhões serão investidos na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade intelectual e que prestam atendimento às pessoas com TEA, receberão aporte de 20% no custeio mensal para o cuidado com autistas.

A nova política já passou por consulta pública, discussões técnicas e foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), recebendo 492 contribuições ao texto, em duas etapas. Agora, o documento está em período de implementação e estará disponível, em breve, no Portal da Saúde.

 

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O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de atenção à saúde para o cuidado integral das pessoas com TEA. Na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por exemplo, as pessoas com TEA e seus familiares, acompanhantes e cuidadores contam com 300 Centros Especializados em Reabilitação (CER), que são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação, responsáveis pela realização do diagnóstico, acompanhamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. Os CERs se classificam em CER II, CER III ou CER IV, a depender das modalidades de reabilitação – auditiva, física, intelectual e visual – em que foi habilitado pelo Ministério da Saúde.

A neuropsicóloga Samantha Maranhão integra a equipe de um CER IV, localizado no município de Macaíba, no Rio Grande do Norte. “O CER atende todas as idades. A partir dos seis meses de vida, a gente já consegue rastrear indicadores clínicos de risco para o TEA, mas esse acompanhamento vai até o envelhecimento”, esclarece. Ela reforça que a ideia é que o centro de reabilitação seja uma passagem para potencializar a vida desse paciente na sociedade. “O principal objetivo de um centro, em particular para pessoas com TEA, é mostrar que é possível a inclusão social, mesmo com barreiras e desafios”, explica.

 

O diagnóstico

O Ministério da Saúde aponta que os sinais do neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. O diagnóstico de TEA é eminentemente clínico e deve ser feito por uma equipe multiprofissional. Até então, não existem marcadores biológicos e exames que confirmem todo o espectro do TEA. Então, cabe aos profissionais envolvidos um olhar sensível para observar o desenvolvimento e perceber características clínicas associadas ao TEA naquela pessoa que chega para uma confirmação diagnóstica.

 

Atendimento às pessoas com TEA no SUS

Em casos suspeitos de Transtorno do Espectro Autista, o paciente deve ser levado à Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência para avaliação da equipe de Atenção Primária. Caso necessário, será encaminhado para a Atenção Especializada em Reabilitação.

Nos locais especializados, o paciente passará por avaliação biopsicossocial com equipe multiprofissional a fim de estabelecer o diagnóstico funcional, além de identificar as potencialidades e necessidades do paciente, de sua família e seu contexto de vida. Todos estes fatores servem de base para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

O PTS é desenvolvido por meio do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, com foco no planejamento da reabilitação, definição de objetivos terapêuticos e a indicação do uso de recursos e metodologias terapêuticas a serem adotadas.

A gestão direta da prestação de serviços aos usuários no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é de responsabilidade dos gestores locais (Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais ou do Distrito Federal), como programar e regular os serviços e o acesso da população de acordo com as necessidades identificadas

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ministério da Saúde



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