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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/12), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), proposta que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, portadores de doenças raras e de necessidades especiais. O Cofen atuou junto à deputada Cristiane Brasil, autora da proposta substitutiva aprovada em caráter conclusivo, para garantir que a regulamentação respeitasse as prerrogativas da Enfermagem.

cuidador

O Projeto de Lei 1385/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), regulamentava originalmente apenas a profissão de babá. Mas a relatora da proposta, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), ampliou o alcance do PL, abrangendo também outros profissionais com atribuições e responsabilidades semelhantes, responsáveis pelo cuidado a pessoas que possuem necessidade de acompanhamento profissional, como os idosos, portadores de deficiências ou de doenças raras. Se não houver recurso, a proposta segue para o Senado Federal.
Além de exigir dos trabalhadores ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, o texto prevê idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, e de aptidão física e mental. A relatora ressalta que a nova regra estimula a especialização dos cuidadores, profissão cada vez mais necessária no Brasil.
Para diferir dos cuidados especializados prestados por profissionais de Enfermagem, a proposta deixa claro que o cuidador só pode administrar medicamentos de via oral e sob orientação de profissionais de saúde.

Os cuidadores que atuam hoje terão dois anos a partir da aprovação da lei para se adequar às novas regras.
Cuidadores de Idosos – A regulamentação da profissão de cuidadores de idosos, abrangidos na proposta substitutiva da deputada Cristiane Brasil, é objeto do PLS 284. O Cofen reconhece a importância da regulamentação para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação, mas apontou aos parlamentares pontos críticos do PLS 284, que entravam em choque com as prerrogativas dos profissionais de Enfermagem, incluindo administração de medicamentos e atuação em instituições hospitalares.
 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

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Fonte: Ascom – Cofen