- 27 de outubro de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Critérios para a prescrição do canabidiol: participe da Consulta Pública!
Conselho Federal de Medicina (CFM) reabrirá Consulta Pública para receber contribuições visando a atualização da Resolução n.º 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no País. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo.
Esta será a segunda consulta pública aberta pelo CFM sobre o tema. A primeira transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022, quando médicos e entidades representativas da categoria puderam apresentar suas contribuições. Na ocasião, foram enviadas mais de 330 manifestações de manutenção ou alteração de artigos da Resolução CFM n.º 2.113/2014, que até então regulamentava o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.
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Para participar – Na plataforma preparada pelo CFM, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado e município de residência. Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.
As informações oferecidas serão tratadas com sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.
O CFM reiterou seu compromisso com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência. Suas decisões têm como parâmetros a chamada Medicina Baseada em Evidências, “a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças”. Além disso, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução n.º 2.324/2022, ainda em vigor.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM
O CFM reiterou também que, além das centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública aberta em julho deste ano sobre o tema, para a elaboração da Resolução n.º 2.324/2022, analisou quase 6.000 artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. “As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria de doenças”, diz trecho da nota.
Na condução deste processo de revisão, informa, a autarquia agiu imbuída de suas responsabilidades científica, técnica, ética, legal e social. “O Plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”. Em paralelo, admite a autarquia, continuará aberta ao debate e, por meio de seus conselheiros e especialistas, seguirá acompanhando a evolução de estudos científicos relacionados ao canabidiol.
A consulta pública não tira a validade da Resolução n.º 2.324/2022, que permanece em vigor.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: CFM