- 4 de agosto de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Como ocorre uma Denúncia de descumprimento da LGPD?
Denúncia de descumprimento da LGPD: As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Tais denúncias possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais.
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Como exemplos, podem ser mencionados o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros; a realização de acessos não autorizados a dados pessoais; e a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo “ANPD – Denúncia LGPD”.
Em regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD n.º 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26).
Não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.
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Fonte: ANPD