- 29 de julho de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O que é tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD?
Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Em que hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na Lei, como aquelas constantes em seu artigo 7.º ou, no caso de dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no artigo 11.
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Vale notar, conforme o art. 7.º, § 4.º, que a LGPD é aplicável também aos dados cujo acesso é público e àqueles tornados manifestamente públicos pelos titulares, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.
Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses indicadas na LGPD, como é o caso das previstas no art 7.º:
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; e
- Para a proteção do crédito.
As bases legais para o tratamento de dados estão previstas no art. 11 da LGPD. Já no caso de transferência internacional de dados pessoais, é necessário atender às hipóteses legais indicadas no art. 33.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: ANPD