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Cofen: novas diretrizes de punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial

O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem aprovou a Resolução 703/22 que trata da execução, pelo enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).

A medição e monitorização contínua da pressão arterial invasiva (PAI) faz-se importante no cuidado de pacientes críticos, sobretudo durante infusão contínua de drogas vasoativas. O Consenso Brasileiro de Monitorização e Suporte Hemodinâmico recomenda que a monitorização da PAI seja feita em pacientes em situações de:

  • emergências hipertensivas,
  • estados de choque,
  • uso de aminas vasoativas,
  • pacientes em intra e pós-operatório imediato de cirurgia cardíaca e neurológica, ou
  • outras condições nas quais não se pode tolerar hipotensão ou variações bruscas da pressão arterial.

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A normativa atualiza a Resolução 390/2011, se adequando às novas tecnologias e avanços da profissão na última década.

O pedido de aperfeiçoamento foi feito pela Comissão Nacional de Terapia Intensiva (CNTI), que em razão do tempo de publicação do antigo documento, da incorporação de tecnologias no cuidado e da expertise dos enfermeiros que atuam em terapia intensiva, salas de emergência e outras unidades de alta complexidade, identificou a necessidade da atualização.

A partir de agora, para a realização da punção arterial com fins de gasometria e fixação de cateter, a resolução passa a reconhecer novos recursos que subsidiam os profissionais durante o cumprimento da atividade. No âmbito da equipe de Enfermagem, o procedimento é privativo do enfermeiro.

Fica permitida a utilização da ultrassonografia à beira leito como recurso na execução da punção arterial, sendo proibida a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico.

Fica permitido que os profissionais enfermeiros realizem, quando necessário, botão anestésico prévio para fixação do cateter.

A atualização da resolução busca contemplar o uso de novas tecnologias e a prática profissional que se desenvolveu nos últimos anos.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 18/7 e entrou em vigor a partir da sua publicação. Com a medida, a Resolução 390/2011 está revogada.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Cofen; Portal Educação



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