- 17 de novembro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
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A proteção de dados pessoais faz parte do rol de direitos e garantias fundamentais?
O Plenário do Senado aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Os senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.
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Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados.
O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia. Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.
Hoje o Congresso Nacional vota uma matéria pertinente para que nós tenhamos a garantia de preservação dos nossos dados pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) celebra essa vitória democrática, que demonstra como a proteção de dados tem ganhado legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, e seguirá trabalhando para garantir a proteção desse direito fundamental.
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Fonte: Ministério da Saúde