- 11 de novembro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Papéis e responsabilidades do Encarregado de Dados no contexto da LGPD
Desde a sanção da LGPD, o tema do Encarregado de Dados passou por algumas reviravoltas, como, por exemplo, a respeito da possibilidade de o encarregado ser pessoa física ou jurídica, e a necessidade de possuir conhecimento jurídico regulatório.
Qual é a exata função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais? Afinal, ele é realmente necessário em todas as empresas? Quais responsabilidades ele terá?
Vamos entender sobre esse assunto de uma vez por todas.
Essa função também é chamada de DPO (Data Protection Officer) e está incluída no documento LGPD. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa e os titulares dos dados pessoais.
As tarefas do DPO segundo a LGPD:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Para desempenhar tais atribuições, o Encarregado deverá dominar as técnicas de mapeamento de dados, identificando todas as fontes possíveis de coleta, bem como de controle do ciclo de vida dos dados, ou seja, como os mesmos serão armazenados e utilizados, com quem serão compartilhados, quando e de que forma serão eliminados.
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Outro aspecto fundamental para que o Encarregado possa de fato cumprir o papel que a LGPD propõe é a autonomia no poder de tomada de decisões independentes e exercício de fiscalização dos processos internos da empresa.
Todavia, pela responsabilidade que será outorgada a esse profissional é fundamental que o mesmo possua uma experiência significativa em processos de auditoria e governança da segurança da informação.
O conhecimento da LGPD e demais normas relativas à proteção de dados deverão ser uma premissa para esse profissional.
Além disso, o conhecimento do negócio da empresa uma vez que esse profissional irá transitar por todos os setores é fundamental para que o mesmo consiga desempenhar esse papel.
Mas contratar um DPO é só um dos vários processos para se adequar às novas regras de proteção de dados. Se você precisa de apoio nessa transição, vem com a gente, nós do Grupo IBES estamos caminhando junto a vocês para uma melhor qualidade da área da saúde e de formação de profissionais capacitados a buscar a excelência.
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Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Ministério da Saúde