- 1 de outubro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
16 Recomendações para prevenção da morte materna durante a pandemia de Covid-19
Recomendações para prevenção da morte materna durante a pandemia de Covid-19: durante o período de pandemia em que vivemos, deve-se ressaltar a manutenção do cuidado pré-natal, dos exames mínimos de pré-natal e do calendário vacinal das gestantes. A vigilância com as gestantes de alto risco deve ser ainda maior. Outro ponto essencial é manter atendimento obstétrico hospitalar adequado. Na vigência de intercorrências obstétricas ou trabalho de parto, as gestantes devem continuar a ser orientadas a procurar o atendimento na maternidade de referência.
O cuidado puerperal é outra atividade essencial que não deve ser abandonada, especialmente em situações de pacientes de risco. Por fim, também se deve realizar ações para prevenção de morte materna por covid-19, o que se visa conseguir com a ampliação da testagem para covid-19 nas gestantes e puérperas, assim como com o reforço das ações de prevenção contra o contágio pelo SARS-CoV-2 e o correto manejo das gestantes infectadas.
Recomendação 1:
Para prevenção da covid-19, deve ser reforçado que as gestantes e seus familiares mantenham práticas de higiene, respeitem o distanciamento social e usem máscara em lugares públicos.
Recomendação 2:
Profissionais de saúde que atendem gestantes devem estar atentos para o diagnóstico precoce da covid-19. Frente a essa suspeita, recomenda-se a procura sistemática de sinais de gravidade por meio do uso de quadros ou escores de alerta padronizados.
Recomendação 3:
Profissionais e gestores de saúde devem considerar as gestantes e puérperas como grupo de risco para o desenvolvimento de formas graves ou fatais da covid-19, principalmente a partir do 3º trimestre gestacional e na presença de doenças pré-existentes.
Leia também: Estudos indicam maior risco de grávidas apresentarem forma grave da COVID-19
Recomendação 4:
Para diminuir o risco de exposição, para gestantes de risco habitual está indicado o espaçamento de consultas, substituindo alguns encontros presenciais por atendimento remoto. As gestantes devem receber orientações claras sobre a sequência de consultas e para onde se dirigir em caso de urgência. Gestantes com gravidez de alto risco devem manter as consultas presenciais.
Recomendação 5:
Antes do atendimento nos serviços de saúde, toda gestante deve ser triada para sintomas gripais e de contato prévio com paciente positivo, além de ter a sua temperatura aferida.
Nota: para consultas eletivas, essa triagem deve ocorrer idealmente dois dias antes, por telefone, e ser repetida na recepção no dia da consulta.
Recomendação 6:
Visando ao diagnóstico e à vigilância oportunos e à prevenção da mortalidade materna por covid-19, o RT-qPCR para detecção do SARS-CoV-2 deve ser solicitado a toda gestante ou puérpera que apresente sintomas gripais, idealmente entre os 3.º e 7.º dia do início dos sintomas. Nas localidades em que o resultado do RT-qPCR demorar mais que 7 dias, recomenda-se a utilização da associação com o teste rápido a partir do 8.º dia de início dos sintomas, especialmente nas populações com difícil acesso à maternidade.
Recomendação 7:
Visando ao diagnóstico e à vigilância oportunos e à prevenção da mortalidade materna por covid-19, o RT-qPCR para detecção do SARS-CoV-2 deve ser solicitado a toda gestante assintomática nas seguintes situações:
- Internação para assistência obstétrica (parto, aborto, gravidez ectópica)
- Internação para cuidado de doença clínica ou obstétrica
- Internação para tratamento cirúrgico
Nota: Para internações eletivas, colher o RT-qPCR três dias antes. Nos locais em que houver demora do resultado, colher com 37-38 semanas de gravidez.
Recomendação 8:
Gestantes/puérperas com sintomas leves, sem sinais de gravidade ou que são contactantes assintomáticas devem permanecer em isolamento, sendo elas e seus familiares instruídos quanto aos sinais de gravidade. Elas permanecerão sob cuidados da UBS ou de maternidade de baixo risco. Os gestores deverão criar estratégias de acompanhamento remoto a cada 24h, até o 14.º dia do início dos sintomas.
Recomendação 9:
Gestantes com quadro moderado devem ser internadas para diagnóstico precoce de agravamento em hospitais de referência para covid-19 ou em maternidades de alto risco. As com sintomas graves devem ser direcionadas para centros com UTI de referência para covid-19. Em todos os casos em que as gestantes com covid-19 estejam sendo atendidas em centros sem UTI, a transferência oportuna para centros com esse suporte deverá ser providenciada no momento em que for identificada necessidade de suporte com O2.
Recomendação 10:
O diagnóstico de covid-19 não constitui indicação para cesariana. A determinação do momento e via de parto deverá se basear em aspectos obstétricos, idade gestacional e avaliação individual da gravidade do quadro materno.
Recomendação 11:
Em todos os níveis de atenção, gestantes ou puérperas com síndrome gripal cujos sintomas iniciaram há menos de 48h devem ser medicadas com oseltamivir, mantendo a medicação por 5 dias ou até que a infecção por influenza vírus tenha sido excluída.
Recomendação 12:
Considerando o impacto dos fenômenos tromboembólicos na morbimortalidade materna, gestantes e puérperas com quadro moderado ou grave de covid-19 devem receber anticoagulação profilática.
Recomendação 13:
A amamentação deve ser mantida em mulheres com suspeita ou confirmação de covid-19, com a utilização de máscara e medidas de higiene, desde que estas assim o desejem e estejam estáveis clinicamente. As normas para evitar o contágio do recém-nascido devem ser mantidas por 10 dias, a partir do início dos sintomas ou da confirmação diagnóstica.
Recomendação 14:
O sistema de saúde deve garantir que a oferta e o acesso aos métodos contraceptivos não sejam interrompidos durante a pandemia. O uso de métodos de longa duração deve ser incentivado nesse momento e iniciado imediatamente após o parto.
Recomendação 15:
Os programas de prevenção, diagnóstico e cuidado para os agravos da covid-19 devem incluir a atenção aos profissionais de saúde que atendem as pacientes. A transparência na divulgação de informações, a garantia de equipamentos de proteção individual, adequados e a oferta de cuidado emocional são essenciais para preservar a saúde e o bom desempenho dos profissionais.
Recomendação 16:
Todas as gestantes devem ser orientadas sobre a gravidade da doença e que, para preveni-la, devem manter cuidados de isolamento e higiene e, assim que possível, receber vacina contra a covid-19. Toda gestante e puérpera deve ser orientada a receber a vacina disponível e liberada para ela, em qualquer momento da gestação ou puerpério.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Ministério da Saúde