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CFM publica normas para médicos do trabalho. Confira!

No dia 18 de agosto de 2021, foi publicada no DOU a Resolução CFM n.º 2.297, de 5 de agosto, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Esta publicação revogou a Resolução CFM n.º 2.183, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2018, seção I, página 206, e as disposições em contrário.

Conforme a resolução, em seu artigo 1.º, cabe aos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem:

  1. Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
  2. Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;
  3. Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, nos preceitos éticos;
  4. Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.

Leia também: Médicos: CFM cria plataforma para informar falta de EPI e falhas de infraestrutura

A nova resolução é composta por 18 artigos, podendo ser destacado ainda, dentre eles, o artigo 6.º que traz vedações específicas relacionadas ao exame médico ocupacional por telemedicina e ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme demonstrado abaixo:

“É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:

  1. Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
  2. Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.
  3. Emitir ASO sem estar familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
  4. Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
  5. Informar resultados dos exames no ASO”.

Esta resolução já está em vigor desde o dia de sua publicação, ou seja, em 18/08/2021. Para saber mais, clique aqui.

Fonte da imagem: Freepik

Referência: DOU. Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto de 2021



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