- 19 de maio de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Prevenção de danos a pacientes associados a choque elétrico em serviços de saúde
O choque elétrico é uma importante causa de morte, sendo caracterizado como uma resposta fisiológica indesejável e desnecessária, provocada pela passagem de corrente elétrica através do corpo humano. que causa corrente suficiente através da pele, músculos ou cabelo. Nos serviços de saúde, há o choque elétrico (risco físico) envolvendo instalações e equipamentos eletromédicos utilizados no diagnóstico e tratamento de doenças e na monitorização de pacientes.
A Anvisa publicou a Nota Técnica 3/2021, que traz orientações sobre práticas seguras para a prevenção de lesões e óbitos de pacientes associados a choques elétricos durante a assistência em serviços de saúde. O documento recomenda a implementação de medidas preventivas quanto aos óbitos e lesões, e os indicadores de monitoramento desses casos, classificados como never events – eventos que nunca devem ocorrer em serviços de saúde.
O conteúdo é destinado aos gestores e aos profissionais de saúde que atuam em Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), em Gerências de Risco, em Gerências de Qualidade e em equipes de engenharia clínica ou de manutenção dos serviços de saúde. Também é voltado aos profissionais de Comissões de Tecnovigilância, de equipes cirúrgicas e de assistência à saúde em geral, bem como aos que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Nos serviços de saúde, esse evento pode ocorrer, por exemplo, devido à implantação de projetos físicos inadequados, desvios e incompatibilidades na execução do projeto de infraestrutura predial e à inexistência de programas e de procedimentos de manutenção das instalações elétricas e dos equipamentos de saúde. Também pode ocorrer por falhas em sistemas de aterramento e de isolamento de cabos e dispositivos elétricos.
Entre dezembro de 2019 e novembro de 2020 foram notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) um total de 22 never events envolvendo lesões graves e óbitos de pacientes associados a choques elétricos ocorridos durante a assistência prestada dentro dos serviços de saúde.
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Este quantitativo representou 2,16% do total de notificações de never events feitas pelos NSPs dos serviços de saúde no período – 6º lugar entre os eventos que nunca devem ocorrer mais reportados ao sistema de notificação da Anvisa (Notivisa). Mesmo um único evento desta natureza deve disparar a investigação de causas, além da proposição e implementação de um plano de ação no serviço de saúde, a fim de evitar novas ocorrências.
Confira aqui as principais Recomendações da Nota Técnica 3/2021 – Práticas seguras para a prevenção de lesões e óbitos de pacientes associados a choque elétrico durante a assistência em serviços de saúde:
Aos gestores/administradores dos serviços de saúde:
1. Cumprir a legislação vigente quanto às ações para a segurança do paciente, instituindo o NSP e apoiando suas ações (RDC 36/2013) (2).
2. Cumprir as demais legislações vigentes referentes ao tema, tais como: planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de EAS, reforçando a segurança elétrica (RDC 50/2002) (17); gerenciamento de tecnologia em serviços de saúde, para que a tecnologia seja utilizada de maneira apropriada, buscando o melhor desfecho e a segurança do paciente (RDC 2/2010) (18); e boas práticas de funcionamento (RDC 63/2011) (20).
3. Apoiar o desenvolvimento de um sistema de gerenciamento dos equipamentos de saúde coordenado por profissional legalmente habilitado (21).
4. Fortalecer a política institucional de segurança do paciente, provendo meios técnicos, financeiros, administrativos e recursos humanos e materiais para a vigilância, monitoramento, prevenção e mitigação de EA em serviços de saúde. Nesta política, o ambiente seguro deve estar contemplado, proporcionando ambientes livres de risco para a segurança do paciente, visitantes, funcionários e instalações, em acordo com as obrigatoriedades previstas nas legislações municipais, estaduais e federais.
5. Apoiar a promoção de uma cultura de segurança transparente e não punitiva na instituição, estimulando a notificação de EA, incluindo lesões graves de paciente associados a choque elétrico e de óbitos resultantes destes eventos, ocorridos durante a assistência dentro dos serviços de saúde, bem como incentivando a aprendizagem a partir da análise das falhas e instituindo medidas de prevenção destes eventos em serviços de saúde.
6. Incentivar o desenvolvimento de trabalho em equipe interdisciplinar em prol da segurança no uso de equipamentos de saúde e ambiente seguro para pacientes, profissionais e instalações nos serviços de saúde.
7. Assegurar atividades de educação permanente dos profissionais no tema para melhorar a segurança elétrica, a tecnologia de saúde utilizada e a qualidade da assistência prestada, em todos os níveis de atenção à saúde.
8. Envolver pacientes e familiares / cuidadores, bem como representantes das comunidades no desenvolvimento de políticas, planos, estratégias, programas e diretrizes voltadas para a prevenção de lesões graves de paciente associados ao choque elétrico e óbitos resultantes destes eventos durante a assistência dentro dos serviços de saúde.
9. Aumentar a conscientização coletiva sobre o tema e desenvolver as habilidades dos familiares e cuidadores para a segurança do paciente em serviços de saúde.
10. Apoiar a realização de pesquisas sobre o tema em serviços de saúde.
Aos profissionais que atuam no NSP:
1. Implantar um protocolo institucional de Segurança no uso de Equipamentos de Saúde e Ambiente Seguro.
2. Organizar e apoiar a capacitação dos profissionais da liderança e da assistência no Protocolo.
3. Notificar os never events envolvendo lesões graves e óbitos de pacientes associados a choque elétrico ocorridos durante a assistência prestada dentro dos serviços de saúde no Notivisa – módulo assistência à saúde, em: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmLogin.asp.
4. Notificar ao SNVS, os never events envolvendo lesões graves e óbitos de pacientes associados ao choque elétrico, ocorridos durante a assistência prestada dentro dos serviços de saúde, no prazo de 72 horas, e proceder à investigação dentro do prazo de 60 dias. Concluir o processo de notificação do EA, preenchendo as etapas de 5 a 10 do módulo assistência à saúde do sistema Notivisa (3), utilizando as informações obtidas do processo de investigação, anexando o Plano de Ação para melhoria e prevenção de recorrência do evento na instituição.
5. Divulgar os resultados do monitoramento de incidentes, incluindo EA graves e óbitos decorrentes destes eventos, bem como sua investigação e notificação para a alta direção e para as equipes.
Outras recomendações:
1. Verificar se os manuais simplificados sobre os equipamentos de saúde, desenvolvidos pela instituição, estão disponíveis nas unidades, em lugar visível e de fácil acesso, disponibilizados física ou eletronicamente.
2. Apoiar e registrar todas as capacitações e treinamentos referentes à segurança no uso de equipamentos de saúde e ambiente seguro.
3. Calcular e manter o registro referente aos indicadores de segurança no uso de equipamentos previstos nas legislações vigentes.
Nota 1: Em qualquer momento que o paciente tenha um problema clinicamente inexplicado, deve-se proceder a uma avaliação do desempenho e segurança dos equipamentos de saúde em utilização, os quais não devem ser utilizados novamente até que sejam inspecionados e avaliados quanto aos aspectos de segurança e desempenho. O pessoal apropriado e o fabricante devem ser notificados, de modo a evitar que o mesmo dano ocorra novamente com outros pacientes.
Nota 2: Queixas técnicas relacionadas ao uso de equipamentos de saúde sob o regime de vigilância sanitária devem ser notificadas no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA 1.0), sendo a Tecnovigilância/GGMON/Anvisa, a área responsável pelo monitoramento destes eventos na Agência.
Nota 3: Todos equipamentos de saúde em uso em serviços de saúde devem estar regularizados junto à Anvisa.
Nota 4: Óbitos causados por choques elétricos também devem ser notificados em sistemas disponibilizados pelo DATASUS – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aos profissionais que atuam nas Equipes de Engenharia Clínica ou manutenção (em conjunto com lideranças, como Comissão de Tecnovigilância):
1. Identificar e avaliar, em conjunto com lideranças, incluindo NSP e Gerência de Risco, entre outras instâncias, os riscos elétricos presentes no ambiente de assistência à saúde, incluindo os que possam surgir com o uso de equipamentos elétricos.
2. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos relacionados ao uso de todos os equipamentos de saúde que constam na lista de inventário da unidade, incluindo os eletromédicos.
3. Adequar as instalações elétricas às normas vigentes no país.
4. Reforçar a necessidade de adoção do esquema IT Médico nos locais/ambientes do grupo 2, especialmente quantdo da utilização de equipamentos de sustentação à vida de pacientes.
5. Elaborar normas e procedimentos para a aquisição, operação, instalação e avaliação de equipamentos de saúde, incluindo os eletromédicos.
6. Apoiar um programa de capacitação e treinamento para operadores e usuários dos equipamentos, com ênfase nas normas de segurança e nas recomendações do fabricante.
7. Planejar e implementar um programa de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, contemplando os ensaios de segurança elétrica: inspeção visual, medição da resistência do condutor de proteção, medição da corrente de fuga e teste da isolação interna do equipamento, assim como ensaios de desempenho.
8. Manter registro dos processos a das atividades de manutenção dos equipamentos.
9. Planejar e apoiar, executar os processos de calibração e de limpeza programada do equipamento de saúde.
10.Implementar um programa de avaliação de desativação e realizar a substituição dos equipamentos de saúde, quando necessário.
11.Apoiar a elaboração de manuais simplificados e checklists, desenvolvidos pela instituição, sobre os equipamentos de saúde e ambiente seguro. Sempre que possível, utilizar ilustrações para orientar o uso dos equipamentos.
12.Calcular e manter o registro referente aos indicadores de segurança no uso de equipamentos e instalações prediais previstos nas legislações vigentes.
Aos profissionais que atuam na Assistência à Saúde em geral (em conjunto com as lideranças):
1. Participar de capacitação e treinamento para usuários dos equipamentos oferecida instituição, antes de manusear quaisquer equipamentos.
2. Estar consciente das questões referentes à segurança dos equipamentos de saúde e ambiente seguro, especialmente quando se tratar de dispositivos alimentados por energia elétrica. Atenção especial deve ser dada aos equipamentos eletromédicos de sustentação à vida e aos que utilizam partes aplicadas de forma invasiva.
3. Seguir rigorosamente o protocolo institucional de Segurança no uso de Equipamentos de Saúde e Ambiente Seguro.
4. Ler o manual simplificado do equipamento de saúde desenvolvido pela instituição, que deve estar visível e legível no aparelho. Seguir rigorosamente as instruções e a sequência correta para o manuseio.
5. Posicionar o equipamento de saúde em local seguro para prevenir quedas e acidentes.
6. Manter o ambiente da unidade limpo e organizado, o que auxilia na compreensão dos circuitos elétricos e prevenção de erros.
7. Seguir o checklist para confirmar a instalação e programação corretas do equipamento de saúde antes de conectá-lo ao paciente.
8. Monitorar o paciente com frequência, analisando as condições operacionais do equipamento de saúde em uso.
9. Orientar o paciente e acompanhante para não fazerem alterações na programação do equipamento e sobre os riscos associados, e incentivá-los a chamar o profissional sempre que tiverem dúvidas.
10. Pedir orientações ao serviço de Engenharia Clínica ou manutenção da instituição sobre o uso adequado de equipamentos quando houver quaisquer dúvidas.
11. Informar imediatamente às lideranças e Equipe de Engenharia Clínica ou manutenção, quaisquer anormalidades ocorridas com o equipamento de saúde.
12. Registrar devidamente as condições do equipamento de saúde e o uso nos pacientes.
Nota: Devido ao risco de choques elétricos, os profissionais da assistência, equipes cirúrgicas, e de cuidado intensivo devem dar atenção especial a todos pacientes, com enfase àqueles portadores de marcapasso externo, cateterizados, durante uso de bisturi elétrico, oxímetro de pulso, desfibriladores, cardioversores, incubadoras, e aqueles submetidos à diálise, ECG, entre outros.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Anvisa