- 1 de março de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A Anvisa acaba de disponibilizar a Nota Técnica 18/2021, que atualiza as orientações gerais para os bancos de tecidos humanos referentes ao enfrentamento da pandemia provada pelo novo coronavírus.
As principais novidades da publicação se referem à revisão dos critérios a serem aplicados na triagem clínica, social e laboratorial dos doadores de tecidos, com o objetivo de precaução em relação ao risco teórico de transmissão do vírus pelo transplante de tecidos humanos.
Além disso, o documento apresenta critérios para a doação de tecidos por indivíduos que foram vacinados contra a Covid-19. Confira abaixo as orientações da Agência:
- I) Indivíduo com infecçãosuspeita ou confirmada por Sars-CoV-2, há menos de 28 dias: contraindicação absoluta para a doação de tecidos.
- II) Indivíduo que manteve contato com casos suspeitos ou confirmados, há menos de14 dias: contraindicação absoluta para a doação de tecidos.
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III) Indivíduo que teve infecção, suspeita ou confirmada, com regressão completa dos sintomas há mais de 28 dias: apto para a doação.
- IV) Indivíduo sem suspeita clínica e sem contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 há mais de 14 dias: apto para a doação.
- V) Indivíduo que tenha viajado ou residido, nos últimos 14 dias, em área com alta incidência de casos de Covid-19 (nacional ou internacional): contraindicação relativa.
- VI) Indivíduo vacinado para Covid-19:
1 – 48 horas de inaptidão para a doação de tecidos após o uso de vacinas baseadas em vírus Sars-CoV-2 inativado ou fragmento proteico sintético;
2 – Sete dias de inaptidão para a doação de tecidos após o uso de vacinas baseadas em vetores virais recombinantes não replicantes e de vacinas que utilizam RNA mensageiro (mRNA) ou DNA.
Isso se aplica às vacinas com registro sanitário no Brasil ou autorização de uso emergencial aprovada pela Anvisa.
Por exemplo, recomenda-se a inaptidão temporária de 48 horas após o uso da CoronaVac (Sinovac/Butantan) e de sete dias após o uso da Covishield (AstraZeneca/Oxford/Fiocruz) e da Comirnaty (Pfizer/Fosun Pharma/BioNTech).
Por fim, vale a pena destacar que essas orientações estão em consonância com o Ministério da Saúde (MS) e devem ser aplicadas em conjunto com aquelas emitidas pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do MS. Nesse sentido, informa-se que elas são baseadas nas evidências científicas disponíveis, podendo ser alteradas a qualquer momento.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: ANVISA