- 22 de novembro de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O Ministério da Saúde (MS) divulgou, a Nota Técnica nº 52/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que estabelece orientações preliminares sobre a conduta frente a um caso suspeito de reinfecção da covid-19 no Brasil. O objetivo é identificar os casos suspeitos de reinfecção para proporcionar monitoramento epidemiológico e laboratorial adequados.
Segundo o documento, é considerado caso suspeito de reinfecção o indivíduo com dois resultados positivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção respiratória, independente da condição clínica observada nos dois episódios.
As fichas de notificação do caso suspeito digitalizadas e o relatório de investigação do caso, deverão ser encaminhados para o e-mail gripe@saude.gov.br, assim como a comunicação e dúvidas a respeito dos casos.
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NOTA TÉCNICA Nº 52/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
1. ASSUNTO
1.1. Orientações preliminares sobre a conduta frente a um caso suspeito de reinfecção da covid-19 no Brasil.
2. ANÁLISE
2.1. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020 a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (covid-19) como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Em 04 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde (MS) do Brasil declara a covid-19 como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
2.2. Desde a idenficação do agente eológico causador da covid-19, em janeiro na China, até o mundo angir mais de quarenta milhões de infectados e mais de 1 milhão de óbitos, passaram-se cerca de dez meses. Embora avanços tecnológicos e cienficos notáveis tenham sido obdos em tão pouco tempo, naturalmente, tratando-se de uma enfermidade até então desconhecida, há ainda muitas incertezas a respeito de diversos aspectos essenciais para compreensão da dinâmica de transmissão e, consequentemente, das mais adequadas estratégias de vigilância e controle da doença.
2.3. Um ponto sensível diz respeito à imunidade adquirida e sua persistência, pois recentes estudos publicados admitem a possibilidade de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 em um curto período de tempo. A analogia com outros vírus semelhantes indica que a hipótese de reinfecção é plausível.
2.4. Também já há relatos de casos suspeitos de reinfecção por parte das vigilâncias de alguns Estados no Brasil, que descrevem intervalos de tempo bastante variáveis entre as duas possíveis infecções.
2.5. Algumas situações devem ser amplamente discudas antes de ser considerada a suspeita de reinfecção pelo vírus SRAS-CoV-2, como: erros na coleta do material para testagem diagnósca, uso de testes com baixa sensibilidade e especificidade, diferenças na resposta imunológica dos indivíduos ao vírus e uso de medicamentos que podem debilitar o sistema imunológico dos pacientes, fazendo com que uma infecção que aparentemente esvesse curada corresponda à persistência de um mesmo episódio de infecção.
2.6. A reinfecção por cepas homólogas também é uma possibilidade, mas no atual cenário, e em virtude do conhecimento de que o SARS-CoV-2 pode provocar eventualmente infecções por períodos prolongados de alguns meses, faz-se necessário determinar critérios de confirmação, como sequenciamento genômico, para comprovação de que se tratam de infecções em episódios diversos, por cepas virais diferentes.
2.7. Contudo, os estudos e relatos existentes não permitem definir claramente aspectos essenciais como o período mínimo entre as duas infecções, as implicações da reinfecção na gravidade dos casos e os critérios laboratoriais mais adequados para confirmar o evento.
2.8. Nesse sendo, idenfica-se a necessidade de sistemazar as informações relavas aos possíveis casos de reinfecção que vem sendo detectados no país e harmonizar as definições pernentes, a fim de obter dados para compreensão do fenômeno e, se necessário, adequar os processos de vigilância, medidas de prevenção, controle e atenção aos pacientes.
2.9. Objevo:
2.9.1. Idenficar casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 no Brasil, para proporcionar monitoramento epidemiológico e laboratorial adequados.
2.10. Definição de caso suspeito de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2:
2.10.1. Indivíduo com dois resultados posivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção respiratória, independente da condição clínica observada nos dois episódios.
2.10.2. Observação: caso não haja a disponibilidade das duas amostras biológicas, com a conservação adequada, a invesgação laboratorial não poderá ser complementada, inviabilizando a análise do caso.
2.11. Orientações quanto ao fluxo dos casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2:
2.11.1. As fichas de noficação do caso suspeito (e-SUS Nofica, SIVEP-Gripe e GAL) digitalizadas e um relatório de invesgação do caso, deverão ser encaminhados para o e-mail gripe@saude.gov.br. Ressaltase que somente serão invesgados os casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 que possuírem as respecvas amostras biológicas para os devidos encaminhamentos aos laboratórios de referência.
2.12. Orientações quanto ao fluxo de envio das amostras aos laboratórios de referência:
2.12.1. Encaminhamento da 1ª e 2ª amostras, juntas, ao Laboratório de Vírus Respiratórios e Sarampo – Fiocruz/RJ ou Instuto Adolfo Lutz – IAL/SP ou Instuto Evandro Chagas – IEC/PA, conforme rede referenciada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de sua localidade. As requisições devem estar cadastradas no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), acompanhadas das respecvas fichas epidemiológicas e com os resultados obdos no laboratório para exame de RT-PCR em tempo real para vírus SARS-CoV-2, com valores de CT (“Cycle Threshold”). As amostras devem ser encaminhadas em embalagem de transporte UN3373 com gelo seco. Enviar requisição padrão de transportes de amostras preenchida para a Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública – CGLAB, no endereço de email: transportes.cglab@saude.gov.br
2.13. Comunicação:
2.13.1. A comunicação e esclarecimento de dúvidas a respeito de casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV 2 devem ser feitos, prioritariamente, por meio do e-mail: gripe@saude.gov.br .
3. CONCLUSÃO
3.1. Após as devidas invesgações epidemiológicas e laboratoriais, o resultado será informado via MS. Esta nota técnica será revista e atualizada na medida em que as evidências cienficas ou do serviço agreguem informações adicionais em relação ao tema e que indiquem parâmetros disntos daqueles definidos. O Ministério da Saúde reforça a necessidade de idenficar e monitorar a ocorrência de casos suspeitos de reinfecção pelo SARS-CoV-2 no país, principalmente frente ao cenário pandêmico e com o intuito de caracterizar o perfil epidemiológico de possíveis casos para adoção de medidas de vigilância, prevenção e controle, que se façam necessárias. A Secretaria de Vigilância em Saúde coloca sua área técnica à disposição para esclarecimentos que possam surgir, pelo telefone: (61) 3315-3415.
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Fonte da notícia: Cofen