- 22 de abril de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Fonte: crowf em freepik
Diante da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa autorizou a comercialização do álcool líquido 70% GL, proibido no Brasil desde 2002 devido ao número de acidentes, e também a produção e a venda de álcool gel pelas farmácias de manipulação. As medidas visam a ampliação do acesso a produtos que auxiliam na prevenção à Covid-19. Paralelamente, a Agência vem intensificando as ações de fiscalização para coibir o comércio de produtos irregulares.
Desde o início do mês de abril, mais de dez produtos à base de álcool já tiveram a sua venda proibida ou suspensa, entre outras medidas de fiscalização sanitária, por descumprirem as normas. De acordo com o coordenador de Saneantes, Webert Gonçalves de Santana, quem utiliza um produto irregular pode não obter a finalidade desejada. “Um produto irregular pode não ser eficaz, o que representa um grande problema na atual situação de emergência em saúde pública. Isso porque não há como saber, por exemplo, se a matéria-prima tem qualidade, se a formulação é adequada, se as embalagens foram devidamente higienizadas antes do envase, entre outros critérios.”
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Anvisa alertam que o consumidor não deve adquirir álcool gel de fornecedores que não sejam supermercados, mercados e farmácias. Em caso de dúvidas, é importante ressaltar que todo produto aprovado pode ser checado aqui, no portal da Agência, em “Consulte produtos”.
Além da verificação on-line, o consumidor pode fazer uma avaliação rápida com o produto em mãos. Basta observar se a rotulagem apresenta, além do número de registro ou notificação, o nome da empresa, seu CNPJ, Autorização de Funcionamento na Anvisa, endereço, orientações de uso e cuidados com o produto. Essas são as características mais marcantes de um produto regular.
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Álcool líquido
Em razão do grande número de acidentes com álcool líquido 70% GL, a Agência proibiu, em 2002, a comercialização do produto nessa forma física. Agora, diante da pandemia e considerando a necessidade de atender à crescente demanda, a Anvisa autorizou a venda em embalagens de até 1 litro. O produto, no entanto, deve ser utilizado com muito cuidado e precisa ficar fora do alcance das crianças devido ao risco de queimaduras e de ingestão.
O grande perigo do álcool líquido nessa concentração é o de pegar fogo. Seu uso deve ser feito longe de fontes de calor, bem como seu armazenamento, devendo inclusive ser guardado ao abrigo do sol. Nessa forma física, o álcool se espalha com muita facilidade e, caso pegue fogo, o dano na pele costuma ser grande e profundo devido à rápida absorção. O tecido queimado, em geral, não volta ao normal, o que causa, além de dor, danos psicológicos.
Atenção! É recomendado o uso do álcool líquido 70% GL apenas na desinfecção das superfícies fixas e inanimadas.
Para higienização das mãos de adultos e crianças deve ser priorizada a lavagem com água e sabonete. Apenas quando isso não for possível é sugerida a utilização de preparações alcoólicas adquiridas em estabelecimentos regulares.
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Fonte: Anvisa