[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou hoje (21/2) a Resolução 626/2020, que regulamenta a atuação dos enfermeiros especialistas em estética. Decisões judiciais haviam suspendido provisoriamente a regulamentação, mas vitória parcial do Cofen nas ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, asseguraram o direito de atuação dos profissionais.

“A resolução busca trazer segurança jurídica. Esperamos, em breve, poder restabelecer o escopo das práticas. Já apresentaremos recurso buscando restabelecer a integralidade dos procedimentos realizados por enfermeiros esteticistas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. A resolução elenca os procedimentos que estão vigentes.

A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

Fonte: Ascom – Cofen

O Manual ONA das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde, em sua Versão 2018, trouxe inúmeros requisitos novos aplicáveis às subseções de Atendimento ao Cliente, em especial ao Atendimento Ambulatorial, que precisam ser incorporados pelas organizações de saúde (que já estão Acreditadas ou buscam pela Acreditação). Conhecer quais são as ações e a serem implementadas pela equipe assistencial e administrativa das áreas de Atendimento Ambulatorial é primordial para que a organização esteja alinhada ao que será exigido nos próximos 4 anos de vigência desta versão do manual. O profissional que investir em sua capacitação em relação a este tema será considerado referência em sua organização, pois terá o conhecimento do significado de cada requisito e o que é exigido nas visitas de avaliação em relação ao Atendimento Ambulatorial.



Deixe um comentário