- 29 de janeiro de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Sem categoria
Medicamentos de tarja vermelha sem retenção de receita que possuem, no mínimo, 70% dos critérios estabelecidos para os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), poderão, por lei, ser prescritos por farmacêuticos.
Projeto sugerido pelo então conselheiro federal de Farmácia do Ceará, Luís Claudio Mapurunga, e apresentado no ano passado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), altera a Lei 9.782/99, que criou a Anvisa, e cria uma nova categoria de medicamento, a tarja azul.
Essa nova categoria abrangerá os medicamentos prescritos por farmacêuticos, ampliando a previsão que já consta na Resolução CFF nº 586/2013, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem MIPs. A proposta permite, também, que os farmacêuticos revalidem, por uma única vez, no prazo máximo de 30 dias, as receitas médicas de antibióticos.
“É sabido que há na formação dos farmacêuticos conhecimento técnico e científico suficiente para uma avaliação mínima do paciente e, eventualmente, com possibilidade de prescrever um medicamento para tratamento da saúde”, diz Bismarck em matéria publicada no site da Câmara dos Deputados.
Para ler o PL na íntegra, CLIQUE AQUI
Enquadramento de MIPs – Por último, o PL estabelece que os critérios e procedimentos para enquadramento ou desenquadramento de medicamentos como isentos de prescrição (MIPs) serão regulamentados exclusivamente por lei.
Os MIPs são remédios vendidos livremente em farmácias, como antiácidos, antialérgicos e analgésicos. A classificação de um medicamento como isento de prescrição é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que possui uma lista com estes produtos.
Fonte: Comunicação do CFF, com informações da Câmara dos Deputados
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