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Os padrões ONA podem ser adotados e avaliados nos seguintes tipos de organizações prestadoras de serviços de saúde:

  • Hospitais
  • Ambulatórios
  • Laboratórios
  • Serviços de Pronto Atendimento
  • Home Care
  • Serviços Oncológicos
  • Serviços de Medicina Hiperbárica
  • Serviços de Hemoterapia
  • Serviços de Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva
  • Serviços de Diagnóstico por Imagem, Radioterapia e Medicina Nuclear
  • Serviços Odontológicos
  • Serviços de Processamento de Roupas para a Saúde
  • Serviços de Dietoterapia
  • Serviços de Manipulação
  • Serviços de Esterilização e Reprocessamento de Materiais.

Organizações de todo perfil, porte ou complexidade podem se tornar acreditadas ou qualificadas, desde que cumpram os padrões estabelecidos pela ONA. Para participar do processo de acreditação, a organização prestadora de serviços de saúde precisa cumprir minimamente requisitos de elegibilidade exigidos pela ONA:

  • Estar legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano
  • Possuir alvará de funcionamento
  • Possuir licença sanitária
  • Possuir licenças pertinentes à natureza da atividade
  • Possuir registro do responsável técnico, conforme o perfil da organização

Para saber se organização de serviço de saúde é elegível, qual o próximo passo?
Entrar em contato com o IBES, que será responsável por conduzir os processos de avaliação de acordo com os padrões ONA.

FONTE: ONA

 

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