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O Conselho Federal de Medicina (CFM) está recebendo sugestões e contribuições da sociedade para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina no Brasil a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Para tanto, a autarquia disponibiliza uma plataforma online para que médicos e entidades de representação da categoria possam enviar suas propostas.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA

Desde sexta-feira (8), a autarquia tem divulgado de maneira ampla a consulta pública. O CFM informou aos médicos por meio do site oficial e de mensagem por email marketing. Nas redes sociais, o Conselho divulgou o acesso à plataforma e também uma série de peças respondendo as principais dúvidas sobre o processo (veja abaixo).

1. Quem pode participar da consulta pública sobre a Resolução CFM nº 2.227/18?
Poderão participar todos os médicos com CRM, ou seja, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), além das entidades de representação da categoria.

2. O que é necessário para o médico participar da consulta pública sobre a Resolução CFM nº 2.227/18?
Ao acessar a página da consulta, no site do CFM, o profissional informará seu número de CRM, estado de inscrição e CPF. Após, ele receberá um código único com o qual poderá acessar o formulário e preenche-lo.

3. Como as entidades médicas poderão participar da consulta pública?
No caso das entidades médicas, suas contribuições deverão ser encaminhadas por meio de ofício para o email cfm@portalmedico.org.br.

4. Quem analisará as contribuições dos médicos e das entidades?
Todas as contribuições encaminhadas serão analisadas pelo CFM e poderão ser incorporadas na Resolução CFM nº 2.227/18, após deliberação do seu Plenário.

5. Como o CFM receberá as sugestões dos médicos para a Resolução CFM nº 2.227/18?
Ao preencher o formulário, o médico poderá sugerir uma nova redação para cada um dos 23 artigos, caso entenda ser necessário. Todas as propostas serão encaminhadas para análise.

6. Até quando posso enviar minhas colaborações?
Todas as contribuições para a Resolução CFM nº 2.227/18 devem ser enviadas até o dia 7 de abril de 2019.

FONTE: Conselho Federal de Medicina (CFM)

 

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