- 13 de julho de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu uma ação judicial contra a decisão do Ministério da Saúde (MS) que dispensa a participação de enfermeiros na assistência à pacientes com deficiência intelectual.
A portaria do MS aceita que auxiliares e técnicos de enfermagem atuem, sem necessitar da supervisão de um enfermeiro, atitude que contraria os artigos 12, 13 e 15 da Lei do Exercício Profissional.
Os enfermeiros são responsáveis pelo tratamento e reabilitação dos pacientes, uma vez que diagnosticam sintomas de crises de abstinência e intoxicação, e, assim, garantem um serviço eficaz e correto.
Desta forma, a decisão do Ministério da Saúde põe em risco a saúde da população. O Cofen alega ser fundamental a participação de uma equipe multidisciplinar para lidar com casos relacionados deficiência intelectual (os quais apresentam altos índices de mortalidade).
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Referência:
Conselho Federal de Enfermagem. Cofen vai à Justiça para garantir dimensionamento em Saúde Mental. 2018.