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Esta decisão foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232. Esta medida foi instaurada no dia 21 de junho deste ano e serve para:

  • Stents para artérias coronárias
  • Stents farmacológicos
  • Implantes no quadril
  • Implantes no joelho

Poderão ser usados tanto o código de barras linear como bidimensional a fim de rastrear o equipamento assim como mapear para onde ele foi enviado e em que paciente foi utilizado.

As normas serão alinhadas as norte-americanas Unique Device Identification (UDI) e a implementação deste procedimento ocorrerá com o passar do tempo, começando pelas instituições voluntárias.

O uso do código de barra trará esses benefícios:

  • Criação de um sistema unificado de controle
  • Melhoria na coleta de informações
  • Gerenciamento dos materiais implantados de acordo com o perfil dos pacientes
  • Chance de aprimorar os tratamentos oferecidos e instrumentos utilizados

Trata-se de mais uma medida em pró da saúde e do paciente, no intuito de garantir um sistema cada vez mais personalizado e desenvolvido.

 

Para saber mais medidas para gerenciar sua instituição, inscreva-se no II Fórum Práticas de Excelência para a Segurança do Paciente, nos dias 20 e 21 de julho em São Paulo!

Vagas limitadas: www.foruminternacionalibes.com.br  
Confira também o vídeo de Aléxia Costa acerca da importância da correta análise dos indicadores de desempenho nas instituições de saúde.

 

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Referência:

Ascom/Anvisa. Stents e implantes de quadril e joelho serão rastreados por código de barras via Registro Nacional de Implantes. 2018.



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