- 20 de junho de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Até então, conforme a Lei 13.021/14, artigos 9º e 17, era atribuído exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e havia prazo para que os dispensários de medicamento transformassem-se em farmácias.
No entender do Cofen, dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas, que são atribuições exclusivas da farmácia.
Confira o parecer sobre a entrega de medicamento em dispensário
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Fonte: Conselho Federal de Enfermagem