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Hoje (29/03), foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos.
 
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As etapas do manejo, segundo a RDC, se dividem em:
Seção I: Segregação, acondicionamento e identificação
Seção II: Coleta e transporte interno
Seção III: Armazenamento interno, temporário e externo
Seção IV – Coleta e transporte externos
Seção V – Destinação
 
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A RDC ainda divide os Resíduos de Saúde em grupos. O descarte de cada grupo deve ser realizado da seguinte maneira:
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A1: As culturas e os estoques de microrganismos; os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os resíduos de laboratórios de manipulação genética
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A2: Os RSS do Subgrupo A2 devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A3: Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A4: Os RSS do Subgrupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A5: Os RSS do Subgrupo A5 devem ser encaminhados para tratamento por incineração.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo B: O gerenciamento dos RSS do Grupo B deve observar a periculosidade das substâncias presentes, decorrentes das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo C – Rejeitos Radioativos: Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com o radionuclídeo ou natureza da radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo D: Os RSS do Grupo D, quando não encaminhados para reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético, devem ser classificados como rejeitos.
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo E: Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
 
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O serviço deve manter um programa de educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, mesmo os que atuam temporariamente, que contemplem os seguintes temas:
I – sistema adotado para o gerenciamento dos RSS;
II – prática de segregação dos RSS;
III – símbolos, expressões, padrões de cores adotadas para o gerenciamento de RSS;
IV – localização dos ambientes de armazenamento e dos abrigos de RSS;
V – ciclo de vida dos materiais;
VI – regulamentação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária, relativas aos RSS;
VII – definições, tipo, classificação e risco no manejo dos RSS;
VIII – formas de reduzir a geração de RSS e reutilização de materiais;
IX – responsabilidades e tarefas;
X – identificação dos grupos de RSS;
XI – utilização dos coletores dos RSS;
XII – uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
XIII – biossegurança;
XIV – orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
XV – orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos
radioativos;
XVI – providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
XVII – visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município ou Distrito Federal;
XVIII – noções básicas de controle de infecção e de contaminação química; e
XIX – conhecimento dos instrumentos de avaliação e controle do PGRSS.
 
Leia e baixe a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
 
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Fonte: RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018



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