- 2 de março de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A Justiça Federal decidiu manter em vigor a Resolução/CFF nº 616/15, que trata da regulamentação das atividades do farmacêutico na farmácia estética e a Resolução/CFF nº 645/17 que determina a formação necessária do farmacêutico para realizar as atividades.
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A ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), foi negada pelo juiz federal Hong Kou Hen da 8ª Vara Cível de São Paulo. A alegação do Cremesp para mover as ações contra as duas normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) eram de que ambas seriam inconstitucionais e ilegais.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressalta que no parecer ofertado pela Procuradora da República da 3ª Região, Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, houve expressa manifestação pela legalidade das resoluções sobre farmácia estética, em especial porque exigem especialização para a sua efetiva prática, não se vislumbrando qualquer procedimento invasivo que contrariasse o disposto na denominada lei do ato médico.
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Walter João reitera sua convicção de que “as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos médicos”, assinalou.
Para ler a íntegra do parecer da Procuradoria da República, CLIQUE AQUI.
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Fonte: Site do Conselho Federal de Farmácia