- 16 de fevereiro de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Não será necessário um novo procedimento para oferecer aos pacientes do SUS o curativo de biocelulose. A decisão foi do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio da Portaria nº 5, publicada no Diário Oficial em 25 de janeiro.
O curativo é uma tecnologia utilizado em casos de queimaduras superficiais e profundas, lesão por pressão, àreas doadoras de enxertos e e úlceras arteriais e venosas. É uma película que funciona como um substituto temporário de pele humana, absorvendo o fluido inflamatório, protegendo o ferimento em um tempo menor e com menor custo quando comparada aos outros recursos oferecidos para esse tipo de tratamento na rede pública.
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Como a Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) já permite que as unidades públicas de saúde comprem essa tecnologia com recursos do governo, a recomendação da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), responsável pela avaliação desse produto, é de que não é necessário se criar um procedimento específico para o uso do curativo de biocelulose. Ou seja, a utilização desse curativo já é possível dentro da gama de procedimentos curativos disponíveis no SUS.
Vamos relembrar mais um vídeo do Canal de Excelência em Saúde ?
No vídeo CEES #060 – Queimaduras no uso de oxigenoterapia domiciliar…mito ou verdade?, Aléxia Costa comenta se queimaduras podem ser causadas pelo uso de oxigenoterapia domiciliar.
Aprenda, na prática, como implantar a EXPERIÊNCIA DO PACIENTE
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