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CFM se manifestou publicamente sobre a decisão da Anvisa. Confira!

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A Diretoria Colegiada da Anvisa, aprovou no dia 12 de dezembro de 2018, a RDC que permite qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. Vale lembrar que a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
Confira a notícia sobre a decisão: RDC aprova a aplicação de vacinas em farmácias
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de nota, manisfestou-se contrário a decisão da Anvisa. Segundo o CFM, a resolução expõe pacientes a riscos e menciona o fortalecimento do interesse comercial sobre produtos e o estímulo à sua utilização fora do calendário do Ministério da Saúde.
 
Leia também: Cofen publica nota sobre vacinação em farmácias e drogarias
 
Confira a nota completa do Conselho Federal de Medicina abaixo:

NOTA AOS BRASILEIROS

CFM contra vacinação em farmácias e drogarias

Com respeito à anunciada decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta sua posição contrária e esclarece à população que:
– Essa medida expõe pacientes à riscos, pois farmácias e drogarias não contam com espaços adequados e preparados para a vacinação, visto que não possuem recursos humanos e estrutura física para realizar essa atividade e atender possíveis eventos adversos;
– Para a segurança do paciente e seus familiares, locais de vacinação devem contar com a presença de médico, que são os profissionais habilitados para diagnosticar eventos adversos nas suas muitas formas de manifestação;
– Somente o médico, após diagnóstico, pode determinar a conduta apropriada, prescrever tratamentos e encaminhar paciente para outros serviços de saúde ou lhe dar alta;
– Do ponto de vista epidemiológico e estratégico, não há necessidade da oferta de vacinas em drogarias e farmácias, pois nas localidades onde existem esses tipos de estabelecimentos há serviços da rede pública que já os oferecem gratuitamente;
– As vacinas devem ser utilizadas segundo calendários e critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades, com foco na prevenção, sendo que a oferta desses insumos nas farmácias e drogarias pode estimular sua inadequada utilização e até fortalecer o interesse comercial em detrimento da saúde.
Por este motivo, o CFM solicita à Anvisa que reveja essa decisão em benefício da proteção da saúde e do bem-estar dos brasileiros, sendo que tomará as medidas jurídicas cabíveis caso essa situação irregular se mantenha.
Brasília, 14 de dezembro de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
 
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Fonte: Site Conselho Federal de Medicina