- 18 de agosto de 2017
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Foi aprovado na 492ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP) do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a resolução estabelecendo rito para a interdição ética. Trata-se de suspensão parcial ou total dos serviços de enfermagem em casos de condições mínimas de atendimento e trabalho que prejudiquem a população e os profissionais.
A resolução entrará em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. (D.O.U.).
A resolução estabelece prazos e procedimentos para decretar a interdição ética. “Buscamos fundamentar aspectos processuais da interdição ética, de modo a garantir sua eficácia nas situações extremas em que se faz necessária para proteger a população e os profissionais de Enfermagem”, afirmou o conselheiro relator, Antônio Coutinho.
Como funciona a interdiçãoética
O processo tem inicio quando o relatório de fiscalização chega as mãos do presidente do Conselho Federal de Enfermagem. O relatório deve demonstrar a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.
A interdição poderá ser revogada pelo presidente do Coren, ad referendum do plenário, através do pedido de desinterdição total ou setorial. A comissão de sindicância voltará ao local para averiguar se as irregularidades foram sanadas total ou parcialmente. A resolução assegura também o direito de a instituição apresentar recurso ao Cofen.
Fonte: Ascom – Cofen
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