- 26 de junho de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Motivado por uma ação do Conselho Federal de Enfermagem, o Superior Tribunal Federal determinou que em todas as instituições de saúde mantidas com recursos da União tenham um enfermeiro em atividade durante o funcionamento.
“É uma grande vitória da Enfermagem brasileira e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 7.498/86 determina que obrigatoriamente as unidades de saúde tenham a presença de um enfermeiro e também deve assegurar que cada posto de enfermagem tenha um supervisor com qualificação para orientar o atendimento ao paciente.
A vitória, em terceira instância, obriga a contratação e manutenção de enfermeiro para supervisionar as atividades dos profissionais de Enfermagem e executar as demais atividades privativas do enfermeiro presencialmente, em período integral, em todo o SUS.
Fonte: Ascom – Cofen
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