- 24 de maio de 2017
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Sem categoria
“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.org.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”
A ANVISA proíbe a venda de produto para micose e suspende alguns lotes dos produtos Colírio Neo Brasil, Gastrol TC, Bisuisan e Haldol. São eles:
-
Proibido: Solução Clear Plus para micoses
Anvisa determinou, nesta segunda-feira (22/5), a proibição do produto Clear Plus Solução Antimicótica – para unhas (micose) de 10ml. A solução é fabricada pela empresa Jose de Brito Daniel, que não possui cadastro ou Autorização de funcionamento (AFE) e comercializada irregularmente.
A resolução RE 1.347 de 19 de maio de 2017, proíbe o medicamento clandestino de ser comercializado, divulgado, distribuído ou usado em todo o território nacional. Além disso, foi determinada a apreensão e inutilização de todas as unidades disponíveis no mercado.
-
Suspensos: Colírio Neo Brasil, Gastrol TC e Bisuisan
A Anvisa suspendeu nesta segunda-feira (22/5) dois medicamentos da empresa Brainfarma Indústria Química e um da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamento. Ao todo são 52 lotes suspensos por causa de uma avaliação da própria Brainfarma que identificou um desvio de qualidade em uma inspeção para investigar as boas práticas do seu laboratório de controle de qualidade.
Os produtos interditados da Cosmed também são fabricados pela Brainfarma, ou seja, embora a Cosmed seja a proprietária e responsável pelos medicamentos, a linha de produção utilizada é a da Brainfarma.
A ação é uma atualização da interdição anterior que a Anvisa havia feito. Por isso, a Resolução desta segunda-feira anulou as duas interdições publicadas no último dia 3 de maio. A medida inclui cinco lotes do medicamento Bisuisan, na forma de pó oral e de granulado simples. Esses dois estão registrados pela empresa Cosmed, sendo fabricados pela Brainfarma.
Os produtos interditados são
- Colírio Neo Brasil, solução oftálmica 20ml – 38 lotes
- Gastrol TC, suspensão oral – 9 lotes
- Bisuisan, pó oral – 4 lotes
- Bisuisan, granulado simples – 1 lote
Confira todos os lotes interditados
Brainfarma | |||
Medicamento | Lotes | ||
COLÍRIO NEO BRASIL / SOLUÇÃO OFTÁLMICA 20ML | B16M2081 | B16M0741 | |
B16M0743 | B16M0742 | ||
B17C0336 | B17C0335 | ||
B17A0498 | B17C0337 | ||
B17A0499 | B17C1454 | ||
B17A0500 | B17C1455 | ||
B17A0501 | B17C1456 | ||
B17A0502 | B17C1457 | ||
B17B1359 | B17C1458 | ||
B17B1360 | B17C1459 | ||
B17B1361 | B17C1460 | ||
B17B1362 | B17C1461 | ||
B17B1363 | B17D0894 | ||
B17B1364 | B17D0895 | ||
B17B1365 | B17B1370 | ||
B17B1366 | B17B1371 | ||
B17B1367 | B17C0332 | ||
B17B1368 | B17C0333 | ||
B17B1369 | B17C0334 | ||
GASTROL TC / SUSPENSÃO ORAL | B16A1072 | B16D0965 | |
B17B2351 | B17B2352 | ||
B17B2353 | B17B2350 | ||
B17B2349 | B16D1406 | ||
B17A0656 | – | ||
COSMED INDÚSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A | |||
MEDICAMENTO | LOTES | ||
BISUISAN / PÓ ORAL
|
B17A0566 | B17B0004 | |
B17C1075 | B16L0494 | ||
BISUISAN / GRANULADO SIMPLES | B16K1190 |
-
Suspenso: Haldol tem lotes suspensos por erro no rótulo
Vinte e dois lotes do medicamento Haldol (haloperidol) foram suspensos nesta segunda-feira (22/5) por erro na rotulagem. Os lotes suspensos traziam no rótulo a indicação pediátrica, o que está incorreto. O medicamento Haldol injetável tem indicação somente para adultos.
O produto é utilizado para tratamento de casos psicóticos em pacients com esquizofrenia. O erro foi identificado pelo fabricante, Janssen-Cilag Farmacêutica, e comunicado à Anvisa. A suspensão atinge o Haldol (haloperidol) infetável, 5mg/mL. Agora cabe ao fabricante fazer o recolhimento do produto no mercado.
Confira os lotes suspensos:
Medicamento | Lotes Suspensos |
Haldol (haloperidol) infetável, 5mg/mL | 6003 (val. 01/2021), 6004 (val. 01/2021), 5012 (val. 08/2020), 5015AA (val. 09/2020), 5014 (val. 09/2020), 5015A (val. 09/2020), 5015 (val. 09/2020), 5013 (val. 09/2020), 5006A (val. 03/2020), 5005B (val. 03/2020), 5006 (val. 03/2020), 5005A (val. 03/2020), 5003A (val. 01/2020), 5004 (val. 01/2020), 5001 (val. 01/2020), 5002 (val. 01/2020), 4017 (val. 10/2019), 4015 (val. 08/2019), 4011 (val. 06/2019), 4006 (val. 02/2019), 3011 (val. 09/2018) e 2011 (val. 10/2017)
|