- 4 de maio de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Entidades denunciam descumprimento da Lei Federal 10.216/2001 por parte do Ministério da Saúde, resultando em desassistência dos portadores de transtornos mentais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) denunciam, com nota técnica, o descaso do Ministério da Saúde, com o descumprimento da Lei Federal 10.216/2001, promulgada em 6 de abril, que determina a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
Tal debate trouxe à tona a questão da importância do diagnóstico e do tratamento das doenças mentais, em um momento em que a assistência à saúde pública mental passa por fase caótica, mesmo existindo uma legislação que garanta esse tipo de atendimento no Brasil.
A Lei Federal 10.216/2001 assegura que todas as pessoas portadoras de transtornos mentais tenham acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde e que a terapêutica dure o tempo que for necessário. A lei ainda estabelece que as internações psiquiátricas sejam realizadas somente mediante laudo médico, seja de forma voluntária, involuntária ou compulsória. A determinação também faz referência à importância do tratamento hospitalar especializado, fazendo-se necessária, em alguns casos, a internação.
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No entanto, a lei não vem sendo cumprida pelo Ministério da Saúde, que, por intermédio da Coordenação Nacional de Saúde Mental, tem distorcido a legislação, propositalmente, por meio de documentos oficiais, chamados de portarias, e de informações inverídicas, como a defesa do fechamento dos hospitais psiquiátricos, que, na verdade, são fundamentais em alguns tipos de tratamento para o portador de transtorno mental, principalmente em períodos de surtos.
Na nota técnica, CFM e ABP mostram os principais pontos da Lei Federal 10.216/2001, além das questões que vêm sendo descumpridas, e apresentam medidas que precisam ser tomadas com urgência, a fim de oferecer aos portadores de doenças mentais um tratamento adequado e digno. O texto ressalta ainda que seja revisto o financiamento destinado à saúde mental, que todas as unidades psiquiátricas em hospitais gerais sejam devidamente equipadas, que os leitos desta especialidade já existentes sejam mantidos, que sejam criados ambulatórios especializados, que os presos tenham assistência psiquiátrica qualificada e que seja estabelecida e praticada uma política de saúde mental destinada aos moradores de rua.