[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, publicou no Diário Oficial do Estado em 30 de março de 2017, a ementa que altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016 que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.

A partir de agora um dos procedimentos da Diretoria Médica dentro do fluxo de atendimento de pessoas não identificadas de ser de comunicar à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21-03-2017)

Antes a Diretoria Médica deveria comunicar à Ouvidoria SUS ou outro órgão responsável.

Confira a resolução completa:

Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 301 Data Emissão: 21-03-2017
Ementa: Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29-11-2016

Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a importância da criação de fluxo de atendimento de pessoas não identificadas no âmbito do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a relevância da atuação médica no processo de localização de pessoas desaparecidas, por intermédio do sistema de saúde;

CONSIDERANDO, a Resolução SS 159/05, que “Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde Participantes, conveniadas e não conveniadas ao SUS – Sistema Único de Saúde”.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O fluxo a ser estabelecido deverá contar com, no mínimo, as seguintes diretrizes:

(…)

III – Comunicação à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.”

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2017.

Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

APROVADO NA 49ª REUNIÃO DE DIRETORIA E NA 4769ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADAS EM 21 DE MARÇO DE 2017.

Leia a RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 completa