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O PLS 126/2012, projeto de lei suplementar de autoria do Senador Vital do Rêgo que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8.080/1990) e torna obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados, com apenas uma emenda, que suprimiu do texto original a palavra “acreditação”. Se aprovada pelas duas casas, a nova lei remete aos órgãos responsáveis pela área de saúde a incumbência de estabelecer os critérios e parâmetros para a avaliação e certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê, ainda, que a avaliação se estenda posteriormente aos outros serviços relacionados.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, pelo sistema atual, a acreditação é voluntária e depende da iniciativa da própria instituição interessada buscar a avaliação de uma organização externa para verificar a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de padrões previamente estabelecidos e divulgados. Seu texto cita expressamente, como exemplo bem sucedido, o trabalho de unificação das diversas iniciativas de avaliação da qualidade em saúde realizado pela ONA – Organização Nacional de Acreditação, à frente do Sistema Brasileiro de Acreditação (SBA), a partir de sua criação, em 1999.
O destaque se justifica, na medida em que o SBA/ONA reúne a experiência adquirida ao longo de seus 14 anos de atividades, além de contar com algumas das maiores instituições de representação dos serviços de saúde em funcionamento no Brasil entre seus fundadores e associados: CNS (Conselho Nacional de Saúde), Unidas (União Nacional Instituições Autogestão Saúde), Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), SBAC (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas), Unimed, FBH (Federação Brasileira de Hospitais) FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e ANAHP (Associação Nacional dos Hospitais Privados), além do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Ao se analisar a iniciativa, porém, um dos principais aspectos a serem considerados é que opção voluntária pela acreditação – em prática atualmente – não se deve apenas a inexistência de lei que obrigue as instituições de saúde a adotar um sistema de certificação. A questão é mais complexa, exigindo comprometimento real – o que passa pelo envolvimento da equipe de colaboradores assim como de seus dirigentes. O processo adotado pela ONA, uma entidade não governamental criada com o apoio do Ministério da Saúde e da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contempla as diferentes realidades, permitindo que as instituições avancem em direção à qualidade de acordo com sua capacidade e com o tempo necessário para se adequar as exigências.
Mas a gestão administrativa e operacional são alguns critérios básicos para o sucesso de um sistema que vise a melhoria continua de qualquer empresa e envolvem soluções específicas, que têm formas e prazos diferentes para apresentarem resultados. Trabalhando atualmente com oito IACs (Instituições Acreditadoras Credenciadas) o SBA/ONA é responsável pela certificação de Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde (OPSS), em todo o país. Dentro do sistema adotado pela ONA, o processo deve ser renovado a cada dois anos, nos casos das OPSS que obtiveram Nível 1 (acreditação) e Nível 2 (acreditação plena), ou de três em três anos, quando a instituição certificada alcançou o Nível 3 (acreditada com Excelência). O sistema inclui, ainda, o selo de qualificação para prestadores de serviços para a saúde, que têm a validade de um ano.
A metodologia já atinge cerca de 10% dos serviços hospitalares e computa 341 homologações válidas no momento, em todo o país, incluindo não apenas os hospitais, nem ficando restrita aos serviços particulares, como também serviços do SUS e organizações prestadoras de serviços de saúde nas áreas de hemoterapia; laboratório; terapia renal substitutiva; diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear; ambulatório e/ou pronto atendimento; e atenção domiciliar. Desde o início, foram certificadas 420 OPSS e algumas instituições acreditadas pela ONA já estão na sétima recertificação, o que resulta em um total de 955 homologações concedidas entre 1999 e março de 2013.

Por toda a sua história, a ONA saúda a iniciativa que tem como objetivo garantir atendimento seguro e confiável aos pacientes que buscam instituições públicas ou privadas. A preocupação em regulamentar a avaliação da qualidade pode tornar mais efetivo o já existe, mas a experiência acumulada deve servir também para enriquecer o processo e evitar que um novo instrumento legal se torne apenas mais uma exigência, sem os resultados práticos na qualidade que todos almejam.



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