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Na decisão a juíza argumentou que a Resolução nº 176/16 do CFO, “viola os limites legais de atuação do profissional dentista, invadindo o espectro de atividades do profissional médico”

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A  juíza federal Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu a Resolução nº 176/16, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que permitia aos odontologistas aplicar toxina botulínica nos pacientes para fins estéticos.
A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
 
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Para a juíza, a Resolução do CFO “contrariou a lei que disciplina a profissão do odontólogo e, mais ainda, inobservou a Lei do Ato Médico, a qual prevê, em seu artigo 4º, como atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”.
 
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Na decisão a juíza também apontou que a Resolução nº 176/16, do CFO, “viola os limites legais de atuação do profissional dentista, invadindo o espectro de atividades do profissional médico, de modo que sua aplicabilidade deve ser suspensa”. “A regulamentação infralegal impugnada (Resolução CFO nº 176/16), ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”.
 
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Na decisão, tomada no dia 12 de dezembro, a juíza dá um prazo de 30 dias para que o CFO apresente contestação.
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Fonte: Site Conselho Federal Medicina (CFM)