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Nova Lei nº 16.739/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na última quarta-feira (08/11), estabelece atividades para a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias.
 
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Agora será possível o farmacêutico dos estabelecimentos de farmácias e drogarias aplicar inalação ou nebulização, medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica, realizar acompanhamento farmacoterapêutico, realizar medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar, aferir a temperatura corporal, entre outros.
 
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As farmácias e drogarias autorizadas poderão proceder à aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica de farmacêutico, que deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio do produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecidas pela Secretaria Estadual da Saúde) ao gestor do SUS.
Clique aqui para acessar na íntegra a Lei nº 16.739/17
Fonte: http://portal.crfsp.org.br